Título: Sistema frankenstein
Autor: Ming, Celso
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2007, Economia, p. B2

O Supersimples, sistema que deveria simplificar a vida tributária das micro e pequenas empresas, revelou-se um produto deformado.

O prazo de adesão, que terminaria no dia 31 de julho e foi prorrogado por duas vezes, terminou dia 20. Enquanto isso, o governo tentou ajustar o programa, mas o resultado é claramente ruim.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que vai recomendar que os Estados voltem a conceder isenção de ICMS, que foi vetada com o Supersimples. Alguns Estados e municípios concediam isenção de ICMS e ISS para micro e pequenas empresas, mas no Supersimples o benefício foi perdido, já que esses impostos estão incluídos na alíquota unificada.

Para o especialista em Tributação Clóvis Panzarini, a questão do ICMS é ainda mais grave. Diferentemente do que ocorria no antigo Simples, o Supersimples não permite o desconto (crédito) da parcela do ICMS já recolhida pelo fornecedor de uma empresa. Isso encarece a mercadoria para a empresa compradora. Foi o que as levou a exigir redução do preço junto ao fornecedor.

Assim, as empresas que operam no meio da cadeia produtiva, além de perder o crédito do imposto que incidiu sobre seus insumos, têm de passar para a frente um produto tributado como se não tivesse sido isentado antes. 'O que a empresa ganharia na parte tributária acaba perdendo na parte comercial e, além disso, seu produto chegará bitributado ao consumidor final', observa Panzarini. E adverte: 'Esse é um vício conceitual do Supersimples, de solução muito difícil.'

Problema parecido ocorre com o PIS e a Cofins, dois impostos federais. O ministro Mantega prometeu a edição de uma norma que permita a utilização de créditos desses impostos.

Por enquanto, essas mudanças são promessas, mas outras já foram implementadas. No dia 16 o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 43, aprovado pelo Senado Federal no dia 7. Pelas regras iniciais do Supersimples, a maioria das atividades do setor de serviços (que não havia sido vetada nem descrita na lei que criou o Supersimples) seria enquadrada na tabela nº 5 de tributação, a mais onerosa entre as 5 tabelas, o que elevaria os impostos a pagar.

'Esse problema parece ter sido resolvido com as mudanças feitas pelo Senado, que incorporou essas empresas à tabela nº 3 do Supersimples, a de menor cobrança para as empresas de serviço', afirma Welinton Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Mas muita coisa ainda pode acontecer.

Não se vê solução para a queixa das empresas de serviços que terão de recolher INSS à parte e das que terão de calcular o imposto levando em conta a folha de pagamentos. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), defende a prorrogação do prazo de adesão para o fim do ano. 'Para muitos empresários, aderir agora é fazer uma adesão no escuro.'

O Supersimples é produto de um governo que se dispõe a reduzir a informalidade só para arrecadar mais. Finge que simplifica a arrecadação, mas o que consegue é um arranjo frankenstein.