Título: Lei prevê cassação de mandato
Autor: Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2007, Metrópole, p. C1

Na audiência do Senado, ao responder ao tucano Eduardo Azeredo (MG) sobre a investigação na Anac, o ministro Nelson Jobim informou que abriu o processo administrativo disciplinar com base no artigo 14, parágrafo 2.º, da lei 11.182, de criação da agência. E leu o trecho: ¿Cabe ao ministro da Defesa instaurar processo administrativo disciplinar, que será conduzida por comissão especial constituída por servidores públicos federais, estáveis, competindo ao presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.¿

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, prevê que o processo é um dos três itens que podem provocar substituição de diretores da Anac - cujo mandato é de cinco anos. Os outros são renúncia e condenação em processo criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso)