Título: Juristas divergem sobre hipótese de anular julgamento
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/08/2007, Nacional, p. A9

Segundo desembargador, uso de mensagens não é `aceitável¿; criminalista vê `simples troca de opiniões¿.

Juristas e advogados afirmam que a troca de e-mails entre os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não gera nulidade do inquérito do mensalão. Mas na magistratura é bem diferente a avaliação sobre o episódio que ocorreu durante a sessão de quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). ¿O fato é grave¿, analisa o desembargador Sebastião Luís Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados. ¿Realmente essa troca de informações sobre o julgamento não é aceitável, essas antecipações podem causar nulidade. A lei traz certas determinações, certas proibições.¿

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, lamentou o caso e não escondeu sua irritação diante da correspondência dos ministros. Collaço fez um alerta. ¿O conteúdo das mensagens trocadas pelos ministros e reveladas pela imprensa permite uma série de ilações que não estão à altura da tradição histórica do Supremo Tribunal Federal. O fato é muito negativo porque é um julgamento que chama a atenção do País, é importante para a história do Supremo. As conversas permitem interpretações que são muito ruins para a imagem do Judiciário.¿

Collaço lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura impede os juízes de anteciparem posição. Mas ele não acredita que será declarada a nulidade da ação. ¿Fiquei perplexo. O impacto é muito negativo no plano político. Os olhos da sociedade estão voltados para o Supremo. A expectativa é enorme. Mas acho que tecnicamente não será declarada nulidade, mesmo porque o Supremo é o último tribunal. Não há quem declare nulidade se o próprio Supremo não declarar.¿

Para o desembargador Amorim, o julgador deve evitar opiniões sobre o julgamento do qual participa. ¿É fatal que ele faça comentários com seus pares, desde que isso não seja de tal gravidade que possa anular a decisão. Realmente é comum trocar impressões pessoais, mas é preciso muito cuidado.¿

FICÇÃO

¿Cláusula de incomunicabilidade existe apenas para os jurados no Tribunal do Júri¿, ressalva o criminalista Alberto Zacharias Toron. ¿Ministros de um órgão colegiado não estão sujeitos a essa regra do júri.¿

¿Alguém pode alegar impedimento dos ministros que teriam se adiantado em relação ao julgamento, mas é apenas uma hipótese¿, anotou José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. ¿Isso (a troca de e-mails) só demonstra o cuidado com que os ministros estão examinando esse caso, que é emblemático.¿

Para Nalini, é uma ficção acreditar que os ministros estão impassíveis diante de um caso tão rumoroso, que envolve denunciados com grande poder de influência. Ele considera que num colegiado é saudável a troca de informações.

¿Não vejo nulidade alguma¿, assinalou o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira. ¿Como falar em nulidade diante de simples troca de opiniões? Isso é normal. Não há regra que proíba juízes de um órgão colegiado de se comunicarem entre si. O juiz, enquanto não é lavrado o acórdão, pode voltar atrás, mudar sua decisão. Isso acontece quando se curva a outras evidências.¿