Título: Os 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil
Autor: Rodas, João Grandino
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/08/2007, Espaço Aberto, p. A2
Em 11 de agosto de 1827, dom Pedro I, com o intuito de criar quadros para o novel Império e instigado pelo barão de São Leopoldo, estabeleceu os cursos jurídicos no Brasil. Não os localizou na capital, mas em São Paulo e em Olinda. A faculdade paulista passou a partilhar com os monges tanto o já vetusto Convento de São Francisco, de 1647, quanto a sua biblioteca, tornando-a a primeira biblioteca pública dos campos de Piratininga. Por iniciar efetivamente os seus cursos em primeiro lugar, coube-lhe a primazia.
A fixação da primeira Faculdade de Direito brasileira, seguida, anos mais tarde, pelas vagas migratórias européias, foi determinante para que São Paulo de uma vila de tropeiros se tornasse a grande metrópole brasileira e latino-americana.
Por muitas décadas a Faculdade de Direito de São Paulo exerceu o papel de escola superior não unicamente de Direito, mas de Humanidades, com grande influência na vida cultural e política da Nação.
Passados 180 anos, as Faculdades de Direito brasileiras alcançam o fantástico número de 1.120, cerca da metade no Estado de São Paulo. Muito provavelmente, um recorde mundial! Não fosse o Brasil o país dos bacharéis.
Há décadas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reverbera contra a baixa qualidade do ensino jurídico no País, tendo representado, obviamente, a instituição do exame de Ordem, tentativa de impedir que bacharéis absolutamente despreparados chegassem ao mercado, com grave prejuízo para seus clientes. De seu turno, o Ministério da Educação (MEC) vem alternando, ao longo dos anos, menor e maior rigor na autorização e na fiscalização dos cursos de Direito. Por outro lado, as universidades e os centros universitários do País se servem de sua autonomia para disseminar inúmeros cursos jurídicos, tentando saciar o mercado sedento de formação superior, mormente de cursos que, supostamente, dão status e propiciam ascensão social.
Um balanço demonstra que, embora meritórios, os esforços da OAB e do MEC não estão a surtir o efeito necessário. As Faculdades de Direito continuam a proliferar, sendo mais bem-sucedidas, justamente, as que conseguem atrair os melhores alunos. As demais, mesmo as dedicadas e com bons orçamentos, colhem magros resultados.
A razão básica de tudo reside na sofrível educação recebida pela maioria dos alunos brasileiros no primeiro e no segundo graus. Devido mormente à falta de formação e remuneração adequadas dos professores e à aprovação automática, tal educação acaba ficando próxima do ¿faz-de-conta¿. Por não se poder esperar até que esse estado de coisas melhore, urge que as Faculdades de Direito tomem medidas, tanto individual, quanto coletivamente. Naquele plano, cada faculdade deve refletir sobre os cursos que vem ministrando, com o intuito de aperfeiçoá-los. A Faculdade de Direito da USP, por exemplo, vem renovando sua preocupação com a melhora de seu ensino. Entendendo que tal somente pode ser atingido por partes, procurou, num primeiro momento, aumentar seu espaço físico, renovar seu projeto pedagógico e modernizar sua grade curricular. A nova grade facilitará aos alunos se tornarem eficientes aplicadores do Direito, com formação humanista e interdisciplinar. Os discípulos poderão escolher cerca de 40% das matérias a serem cursadas e as aulas serão ministradas para classes com cerca de 50 alunos. Num segundo momento se introduzirão aperfeiçoamentos didático-pedagógicos e maior rigor na avaliação do resultado acadêmico.
No plano coletivo, as faculdades devem aderir à auto-regulamentação, que já vem funcionando satisfatoriamente com relação a vários setores no Brasil. Embora não se possa considerá-la panacéia universal, por suas características ela representaria inestimável contributo. As próprias faculdades, melhor que ninguém, conhecem suas próprias deficiências, tendo obrigação indeclinável de se unirem em movimento visando o aperfeiçoamento do ensino jurídico.
Não adiantaria redigir documento em que se delineassem idealmente todos os predicados ínsitos a uma boa Faculdade de Direito. Afora o impacto inicial, pouca utilidade prática teria. Mais lógico e factível seria, a cada ano, as próprias faculdades estabelecerem metas: best practices. Com o passar do tempo, o amálgama dessas metas acabaria por representar verdadeira Carta de Princípios para o ensino jurídico.
As faculdades que se comprometessem a seguir as metas fixadas teriam uma presunção a mais de qualidade. Uma faculdade passaria a ser analisada não só por sua boa avaliação pelo MEC e pela porcentagem de aprovação nos exames de Ordem, mas também pelo comprometimento e consecução das metas. Tal qual ocorreu em outros países, no Brasil haverá uma seleção natural das escolas de ensino superior. Dessa maneira, as Faculdades de Direito que quiserem subsistir com dignidade acabarão por serem obrigadas a aderir à auto-regulamentação.
Um problema tão grave como o do ensino jurídico no Brasil somente será solvido se um conjunto de medidas for executado. Assim, cabe a OAB não relativizar o exame de Ordem; ao MEC, ser criteriosamente severo na aprovação de novos cursos e na fiscalização; às universidades e ao centros universitários, se autoconterem e se auto-regulamentarem. Do contrário, progredirá desbragadamente o estelionato do ensino jurídico no País! A ¿velha e sempre nova Academia¿, na qualidade de primus inter pares, espera que seu repto seja ouvido.
A comemoração jubilar dos 180 anos de ensino jurídico no Brasil só faz sentido se for o marco do início de maior responsabilidade por parte de todos.
João Grandino Rodas, mestre pela Harvard Law School, é diretor da Faculdade de Direito da USP, vice-presidente do Tribunal Permanente de Reso-lução do Mercosul e desembargador federal aposentado