Título: Lei aprovada em MG é criticada
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/08/2007, Nacional, p. A16

Ampliação de foro `é a volta da caneta forte¿, diz Pinho.

A lei que a Assembléia de Minas aprovou, ampliando o benefício do foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais, é ¿uma aventura legislativa, inconstitucional, medida que beneficia casta de privilegiados¿ - segundo avaliação de promotores e procuradores de Justiça que ontem repudiaram a iniciativa. ¿É a volta da caneta forte, uma tentativa de ressuscitar uma concentração excessiva de poderes nas mãos do chefe do Ministério Público estadual¿, denuncia o procurador Rodrigo César Rebello Pinho, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e procurador-geral de São Paulo.

Pinho informou que a lei será alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei que enfraquece a atuação dos promotores foi rejeitada pelo governador Aécio Neves (PSDB), mas a Assembléia derrubou o veto. ¿É manifestamente inconstitucional¿, acusa Pinho. ¿Poderia trazer reflexos negativos para a apuração sobre atos de improbidade, mas certamente vai cair no STF.¿

A inconstitucionalidade, segundo o procurador, está caracterizada inclusive no aspecto formal. Os deputados acrescentaram dispositivos que não guardam pertinência com o projeto de lei original, encaminhado pelo procurador-geral de Minas, Jarbas Soares Júnior. O texto previa gratificação a promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca. No Legislativo recebeu dezenas de emendas. ¿A extensão do foro por legislação estadual viola a Constituição¿, afirma Pinho.

¿Essa lei cria um fato lamentável na biografia daqueles que a aprovaram¿, declarou o procurador João Francisco Moreira Viegas, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania de São Paulo. ¿Inconstitucional não é¿, rebate o deputado Lafaiete Andrada (PSDB). ¿A Assembléia seguiu posição do STF quando julgou ação contra uma lei paulista, em 1995. Tomamos esse cuidado. Além disso, não é inovação nossa porque em outros Estados já é assim. Queremos apenas dar maior transparência às ações do Ministério Público.¿