Título: Empresário ainda espera definições do Super-Simples
Autor: Aragão, Marianna
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/08/2007, Negócios, p. B18

Receita estende prazo para adesão, mas dúvidas e queixas sobre aumento de tributação persistem

Na semana passada, a Receita Federal prorrogou para 15 de agosto o prazo para o pedido de opção ou cancelamento da migração automática para o Simples Nacional (o Super-Simples), que terminaria no final do mês de julho. A extensão do prazo, porém, não aliviou a angústia de muitos microempresários, que temem um eventual aumento na carga tributária ou perda de competitividade caso optem pelo novo regime de tributação das pequenas empresas. O Simples Nacional unificou oito tributos federais, estaduais e municipais para companhias com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.

Segundo especialistas, os casos mais problemáticos são de companhias que se aproveitam da transferência de créditos de ICMS na venda de produtos e de prestadoras de serviço relacionadas no Anexo V da nova lei, como borracharias, pousadas e copiadoras. ¿O Super-Simples discriminou o setor de serviços¿, diz o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo, José Constantino Bastos. As empresas do Anexo V precisam pagar o INSS sobre a folha de salários em separado, o que, em alguns casos, pode elevar a carga tributária em 200%.

O gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, afirma que o problema das prestadoras de serviço será resolvido com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 43 no Senado Federal, que deve ser votado esta semana. O projeto recoloca um grupo de 90 empresas do Anexo V em um nível de tributação semelhante ao do antigo Simples. ¿É uma correção dos legisladores¿, explica Spínola. Para ter efeito, a matéria precisa ser sancionada pelo presidente até o dia 15, após tramitação apressada no Congresso.

Outra reclamação de microempresários em relação ao Simples Nacional - a impossibilidade de transferir créditos de ICMS - não deve ter uma solução a curto prazo. Isso porque o uso de créditos do imposto estadual foi vetado expressamente na nova legislação. ¿Essa prerrogativa é incompatível com um regime simplificado de tributação¿, afirma Spínola. A saída para os Estados que quiserem manter o benefício às pequenas companhias seria dar um crédito presumido às compradoras no valor do imposto - espécie de compensação do débito. Segundo Spínola, nenhum Estado se manifestou.

Essa situação forçou o microempresário João Batista Moreno, dono de uma distribuidora de material eletroeletrônico, a sair do antigo Simples e migrar para o regime de lucro presumido no mês passado. A decisão foi motivada pela possibilidade de ¿abandono¿ de seus principais compradores, que exigiam o desconto de cerca de 18% nas mercadorias para compensar a impossibilidade de transferir crédito. ¿Não posso correr o risco de não fornecer para essas empresas, que representam 30% do meu faturamento¿, explica Moreno.

O regime de lucro presumido também foi a opção do empresário Fábio Adamo, após dez anos no Simples. A decisão veio depois que a empresa foi ¿barrada¿ na migração automática da Receita Federal. A atividade de sua empresa - um escritório de design - foi caracterizada como impeditiva ao Simples, segundo uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. ¿No lucro presumido, terei de pagar 16,33% de meu faturamento em tributos, ante 6% no antigo regime¿, conta Adamo.

Segundo André Spínola, do Sebrae, 1 milhão de empresas não participarão do regime simplificado de tributação por terem atividade impeditiva. Ele explica que o caso de Adamo é uma exceção. ¿Provavelmente a Receita errou no passado ao aceitá-lo no Simples e, com a migração, corrigiu o erro.¿ Para o empresário, ficou o prejuízo. ¿Me tiraram um direito.¿