Título: Brecha jurídica pode beneficiar cinco deputados
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/09/2007, Nacional, p. A11
Desde 2001, Câmara e Senado têm o direito de sustar ação até o julgamento do Supremo
Deputados e senadores incluem salvaguardas em projetos
Uma brecha jurídica pode dar aos cinco deputados réus no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura o mensalão a chance de suspender os julgamentos enquanto exercerem os mandatos. Os parlamentares, quando modificaram a Constituição para facilitar a abertura de processos contra deputados e senadores pelo Supremo, deixaram uma espécie de salvaguarda para evitar, segundo eles, 'perseguição' ou 'exploração política' do Judiciário.
O artigo da Constituição, modificado em 2001, acabou com a exigência de autorização do Legislativo para que o STF abrisse processo contra deputados e senadores, mas, ao mesmo tempo, incluiu a possibilidade de a Câmara e o Senado sustarem os processos a qualquer tempo até o julgamento do tribunal.
A possibilidade de suspender o processo contra os deputados já é tema de discussão, ainda sem provocação formal, por assessores e consultores jurídicos da Câmara. Há os que defendem que a suspensão só é possível se o processo referir-se a eventual crime cometido no mandato atual. Porém, há quem entenda que os réus exerciam mandato, exceto José Genoino (PT-SP), quando o fato que motivou o processo ocorreu e que, portanto, houve renovação de mandato, persistindo assim a situação do suposto crime. Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) já estavam na Câmara em 2005, quando estourou o escândalo.
Defensores das duas linhas de interpretação concordam que há espaço para os deputados se protegerem. Argumentam ainda que o assunto deve provocar discussão sobre prerrogativas de Poderes. A Câmara, segundo esse entendimento, não vai querer abrir mão da possibilidade de sustar processos contra seus deputados se considerar conveniente. 'O Supremo não pode impedir que a Câmara, caso queira, suspenda o processo', argumentou um assessor jurídico.
TRÂMITES
A suspensão de processo tem de ser aprovada por maioria do plenário e a iniciativa tem de ser de um partido com representação na Casa. PT, PP e PR, legendas dos processados, somam 162 deputados, mas, com os partidos aliados, esse número ultrapassa a maioria de 257.
O artigo da Constituição estabelece que o Supremo terá de informar à Câmara ou ao Senado quando receber denúncia contra parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação. O mesmo artigo permite que, por iniciativa de partido político e aprovada pela maioria dos votos no plenário, a Casa 'poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação' (Parágrafo 3º do Artigo 53).
A suspensão do andamento do processo poderá ser recurso importante para a manutenção dos mandatos dos deputados, que vão até 31 de janeiro de 2011, se identificarem possibilidade de condenação antes da data. Na hipótese de a Justiça decretar a suspensão dos direitos políticos, caberá à Mesa da Câmara declarar a perda de mandato. Se houver condenação criminal, a decisão deverá passar por votação no plenário sem tramitar no Conselho de Ética, segundo entendimento da assessoria jurídica da Casa. A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
Desde que o artigo foi alterado, o STF já informou a Câmara o recebimento de denúncia contra 18 deputados, mas nunca um partido pediu a sustação do julgamento. Assim que o ofício do Supremo chega à Câmara, a Secretaria da Mesa transmite a informação ao presidente do partido do deputado, ao líder de sua bancada e ao próprio processado.