Título: Relatório aponta quebra de decoro
Autor: Costa, Rosa e Scinocca, Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/09/2007, Nacional, p. A4

Decisão foi avalizada pela CCJ e votação em plenário será na quarta.

Brasília - O parecer que pede a cassação do mandato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro parlamentar, foi aprovado por 11 votos a 4, o que corresponde a quase 70% do colegiado. À tarde o relatório foi avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 20 votos a 1, deixando livre o caminho para a votação em plenário na quarta-feira. Lá, a cassação de Renan depende do voto da metade mais um dos 81 senadores, ou seja, 41 votos.

Veja especial sobre o caso Renan

Na CCJ, o único a não concordar com o parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), recomendando a cassação, foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG).

No plenário, a sessão e a votação serão secretas, o que pode levar até membros do próprio Conselho de Ética a mudar de posição em relação ao voto de ontem, que foi aberto. Quando chegou ao Congresso, pouco antes do início da sessão, Renan procurou demonstrar tranqüilidade: ¿Vamos ganhar, é ter calma.¿

O placar no conselho já era esperado. A única mudança, em relação aos 10 votos a 5 da semana passada, quando se decidiu pela adoção do voto aberto, foi a posição de João Pedro (PT-AM) - foi entendida como um pedido antecipado de desculpas para a opinião pública, já que deve mandar arquivar a segunda representação contra Renan, da qual é relator. Ontem, a sessão se referiu à primeira representação contra o peemedebista, que trata do pagamento de despesas pessoais pelo lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior. O segundo processo, relatado por João Pedro, refere-se ao suposto favorecimento da cervejaria Schincariol pela Receita Federal e pelo INSS, que teria sido intermediado por Renan.

FATO NOVO

Durante mais de três horas, a sessão do Conselho de Ética pareceu um filme já visto. Os relatores que apresentaram o parecer pela cassação, Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES), repisaram os oito procedimentos que caracterizariam quebra de decoro por Renan. O único fato novo foi a apresentação, pela tucana, de denúncia segundo a qual, graças à interferência de Renan, o governo teria liberado R$ 17 milhões, por medida provisória, para obras da Mendes Júnior em Alagoas.

Segundo Marisa, a edição da MP foi baseada em emenda de R$ 2 milhões apresentada por Renan em 2005. ¿Isso configura um fato gravíssimo, pois mesmo sendo lícito e comum os parlamentares destinarem verbas ao seu Estado, a destinação orçamentária ocorreu no mesmo período em que o lobista da construtora Mendes Júnior, o senhor Cláudio Gontijo, efetuou os pagamentos à jornalista Mônica Veloso, nos anos 2004 e 2005¿, afirmou.

A senadora disse que ¿a ingerência política¿ nessa operação se deu com a edição da MP em 4 de outubro de 2006 - apenas alguns dias após o fim do primeiro turno das eleições - para que fosse retomada a obra pela Mendes Júnior.

Marisa lembrou que a Constituição determina como requisito obrigatório para abertura de crédito extraordinário por MP o reconhecimento de que a despesa é ¿urgente e fruto de uma situação imprevisível¿. ¿Não há nenhum fato demonstrando que essa obra tenha se tornado urgente, muito menos que fosse uma despesa imprevisível, tendo em vista que já vinha sido prevista no Orçamento desde 2001.¿

Como prova da isenção no preparo do parecer pela cassação, Casagrande disse que foram descartadas duas denúncias contra Renan: a de que teria recebido recursos da empreiteira Gautama e a de que teria comprado fazendas em nome de laranjas. ¿Não possuíamos elementos para avaliar se eram verdadeiras ou não.¿

Ele reiterou que a atividade agropecuária, que segundo Renan lhe teria assegurado rendimentos de R$ 1,9 milhão em quatro anos, ¿era fictícia¿. Casagrande salientou que a evolução do rebanho de Renan não pode ser levada a sério, pois ele não tinha ¿matrizes suficientes para gerar a quantidade de bezerros apresentados¿. Lembrou ainda que em 2005 Renan comprou mais patrimônio do que sua renda no período. ¿Uma pessoa bem ajustada imobiliza no máximo 50% do que possui para fazer novos investimentos.¿

Os relatores também derrubaram o argumento de Renan de que teria feito empréstimo de R$ 178 mil na locadora Costa Dourada, registrada em nome de seu suposto testa-de-ferro, Tito Uchôa, para justificar sua renda. Segundo eles, a operação só passou a constar na defesa de Renan depois que foi derrubado o argumento de que usava verba indenizatória (destinada a custear gastos do mandato) como renda própria.

FRASES

¿Eu teria todas as razões políticas para votar a favor de Renan Calheiros, mas a minha posição aqui está embasada em provas de que ele não agiu como se espera de um parlamentar¿

Renato Casagrande Senador (PSB-ES)

¿Quero deixar bem claro que qualquer pessoa que imobilize 100% de sua renda, e isso ocorreu em 2005, não teria como bancar nenhum outro gasto¿

Marisa Serrano Senadora (PSDB-MS)

¿Filho fora do casamento nem de longe constitui quebra de decoro parlamentar¿

¿Se mentir no conselho é quebrar o decoro, indago-me se a quebra de decoro não partiu da própria relatoria neste caso¿

¿Alagoas, em razão de sua precária condição econômica, não possuiu capacidade para realizar investimentos próprios dessa envergadura (obras no porto, a cargo da Mendes Júnior), sendo natural que se valha de seu maior líder, líder da maior bancada, posteriormente presidente do Congresso, para obter recursos que viabilizem o próprio financiamento do Estado¿

Wellington Salgado Senador (PMDB-MG)

¿Diante do seu parecer, vossa excelência foi demolidor. O voto de vossa excelência é irrespondível¿

Almeida Lima Senador (PMDB-SE)

¿O seu parecer foi muito inteligente. Tentou semear a cizânia, mas não teve o condão de desvalorizar as conclusões sérias (da perícia da PF e do parecer dos relatores)¿

Demóstenes Torres Senador (DEM-SE)

¿Transmito ao presidente Lula, que no sábado nos transmitiu como a ética é importante, que minha decisão refletiu isso, que é tão caro à história do PT¿

Eduardo Suplicy Senador (PT-SP)