Título: Para juristas, declarar voto não prejudica julgamento
Autor: Scinocca, Ana Paula e Expedito Filho
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/09/2007, Nacional, p. A5

O julgamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no Senado será político e não se confunde com uma sessão de caráter jurídico. Por não ser igual - apesar das semelhanças - a um julgamento nos tribunais, não está preso às mesmas formalidades. Assim, não mudará em nada o fato de os senadores declararem seus votos.

A opinião da maior parte dos juristas ouvidos pelo Estado é a de que dificilmente o Supremo Tribunal Federal (STF) daria guarida a uma tentativa de anular o processo por conta disso.

O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, lembra que, ao se levar adiante a tese da anulação, a própria oposição ao senador estaria impedida de votar. ¿Por esse critério, quem tem se posicionado de forma contrária a Renan já estará, de antemão, impedido de exercer seu direito, o que seria absurdo. O processo é público e todos têm conhecimento das acusações e da defesa.¿

Em sentido contrário, no terreno jurídico, o advogado especializado em direito eleitoral Hélio Silveira afirmou que, em um julgamento nos tribunais, o juiz precisa, por dever de ofício, negar-se a comentar seus votos. ¿Seria odioso se um magistrado antecipasse sua opinião, mas o julgamento no Senado tem suas regras próprias.¿

Opinião semelhante tem o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Ricardo Penteado. ¿Basta lembrar que o ex-presidente da República e hoje senador pelo PTB, Fernando Collor, foi condenado no juízo político e absolvido no STF, o que demonstra que são coisas absolutamente diferentes. Ao se posicionarem, os senadores estão abrindo mão de uma garantia de voto sua, por considerá-la desnecessária¿, explicou.

O advogado e juiz aposentado Luiz Flávio Gomes considera que, no caso de um processo político, a dinâmica, ao menos em tese, deveria funcionar de forma totalmente diversa. ¿O ideal é que todos declarem em que votaram, para que o eleitor saiba se o seu parlamentar votou de acordo com as convicções de seus representados.¿

CONTRÁRIO

O advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, discorda dos colegas. Na sua interpretação, o voto secreto existe para garantir a higidez - pureza ou higiene - da votação. Dessa forma, se os senadores estão adiantando sua opinião sobre o julgamento, há uma possibilidade de que o processo venha a ser questionado. ¿Nada impede que o senador diga, depois, qual foi o seu veredicto. Mas, se o fizer antes, comprometerá a higidez do voto, baseada na garantia do segredo.¿