Título: Receita ataca contrabando postal
Autor: Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/09/2007, Economia, p. B8

Produtos importados irregularmente pela internet e entregues pelos Correios serão apreendidos

A Receita Federal deflagrou ontem a operação 'Leão Expresso 2' de repressão ao contrabando de produtos importados comprados pela internet e enviados ao Brasil pelos Correios. Com aparelhos de raio x (scanners), os fiscais da Receita estão inspecionando as encomendas expressas depositadas em 28 centros de distribuição dos Correios localizados em 25 cidades.

A estimativa é de uma apreensão de R$ 1,5 milhão em mercadorias irregulares, como notebooks, projetores de vídeo, videogames, câmeras digitais, equipamentos eletrônicos e de informática. Com o acesso maior dos brasileiros à internet, é crescente o comércio ilegal por meio da rede mundial de computadores. Os Correios, nesses casos, funcionam como o 'transportador' da mercadoria ilegal.

As encomendas com indícios de irregularidade serão retidas e os responsáveis (importadores) chamados a prestar esclarecimentos à Receita. 'A operação não é contra os Correios, que é nosso parceiro, mas contra as empresas e os importadores que fazem esse comércio sem pagar corretamente os impostos vinculados à importação', disse o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Pirataria da Receita Federal, Mauro de Brito.

DECLARAÇÃO FALSA

Segundo ele, uma das práticas mais comuns é a declaração falsa do produto. Isso ocorre quando na nota fiscal consta um produto mais barato (um livro, por exemplo) do que o que realmente está sendo adquirido (um computador, ou equipamento de valor mais elevado).

Há também casos em que a empresa declara na nota um valor menor do que o importador realmente pagou. Muitos dos sites de vendas que fazem esse comércio ilegal estão instalados fora do Brasil.

Brito alertou que os responsáveis pelas irregularidades, transportador e ou importador, além de perderem os produtos, responderão criminalmente. Ele orienta os consumidores a se certificarem da regularidade fiscal dos produtos, antes de adquiri-los, sob pena de serem intimados a prestar esclarecimentos.