Título: Sofri prejuízos irreparáveis, diz Mercadante
Autor: Filgueiras, Sonia e Macedom, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/09/2007, Nacional, p. A14

Se não levou ninguém à condenação, o dossiê Vedoin inocentou pelo menos um: Aloizio Mercadante (PT-SP), que a Polícia Federal chegou a indiciar com base na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) porque se convenceu de que o senador seria o principal beneficiário da trama. Mas a tese da polícia logo ruiu, quando o inquérito 623/06 chegou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele insurgiu-se contra ¿a absoluta ilegalidade do ato da autoridade policial, de investigar e indiciar autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, com violação à norma inscrita no artigo 102 da Constituição¿.

O procurador recomendou anulação do indiciamento do senador. ¿Não há um único elemento que aponte para o envolvimento do senador nos fatos. A quebra de sigilo telefônico não apontou contatos entre o senador e os demais envolvidos.¿

Os laudos de exame financeiro, elaborado pela PF, não indicou que os recursos (para a compra do dossiê) saíram do caixa de campanha de Mercadante. ¿As conclusões da perícia desautorizam a presunção da autoridade policial, de envolvimento do senador, que se revela arbitrária¿, acentuou o procurador-geral, em manifestação datada de 22 de fevereiro. Souza advertiu sobre ¿manifesto constrangimento ilegal¿ a Aloizio Mercadante.

¿Sofri prejuízos irreparáveis¿, afirma o senador petista. ¿O dano político foi muito grande porque seguramente me tirou do segundo turno das eleições para o governo de São Paulo.¿