Título: Conselho de Contribuintes
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Fonte: O Estado de São Paulo, 28/09/2007, Notas & Informações, p. A3

As relações entre os advogados tributaristas e as autoridades fazendárias, que sempre foram tensas, agravaram-se nos últimos meses com a imposição, pelo Ministério da Fazenda, de um novo regimento interno ao Conselho de Contribuintes. A iniciativa foi justificada em nome da modernização do órgão, que é para onde vão os recursos administrativos impetrados contra autuações da Receita Federal. Sob alegação de que vários artigos do novo regimento são ilegais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo regimento interno do Conselho de Contribuintes foi introduzido pela Portaria nº 147, no final de junho. O dispositivo mais polêmico é o que proíbe os conselheiros indicados por entidades de classe de votarem em recursos administrativos que envolvam casos ¿similares¿ àqueles em que participem como advogados nos tribunais. Segundo os conselheiros, como na pauta do Conselho sempre há casos semelhantes àqueles que patrocinam em seus respectivos escritórios de advocacia, eles teriam de deixar de intervir na maioria dos julgamentos. Com isso, os recursos administrativos acabariam sendo basicamente decididos pelos representantes da Receita, comprometendo com isso o equilíbrio do Conselho.

Alegando que este tipo de restrição só poderia ser introduzido por meio de alteração no Código de Processo Civil devidamente aprovada pelo Legislativo, os conselheiros indicados por entidades de classe cruzaram os braços e a maioria das câmaras do Conselho dos Contribuintes ficou paralisada por falta de quórum durante os meses de julho e agosto. Preocupado com o prejuízo que essa paralisia poderia causar para os cofres públicos, uma vez que o Conselho atualmente discute cerca de R$ 100 bilhões em dívidas fiscais, o Ministério da Fazenda recuou e baixou a Portaria nº 222, flexibilizando as regras impostas pela Portaria nº 147.

Pela nova portaria, que entrou em vigor no início de setembro, os conselheiros estariam proibidos de votar apenas nos casos ¿idênticos¿ e não ¿similares¿ aos processos em que atuam como advogados nos tribunais. A nova regra foi considerada satisfatória pela Confederação Nacional do Comércio e pela própria OAB, que chegou a cogitar de retirar do STJ o mandado de segurança por ela ajuizado contra o Ministério da Fazenda. Com isso, as diversas câmaras do Conselho de Contribuintes voltaram a funcionar normalmente este mês. No entanto, ao retornar ao trabalho, os conselheiros indicados pelas entidades de classe descobriram outra armadilha do Fisco.

Trata-se de um decreto que deverá ser baixado até o final do ano, instituindo remuneração para os membros do Conselho de Contribuintes. Pelas regras em vigor, como exercem uma atividade não remunerada, os conselheiros podem advogar em qualquer tribunal. Pelos planos do Ministério da Fazenda, eles passariam a ter direito a um salário mas, em troca, teriam de se submeter a um regime de dedicação exclusiva, ficando proibidos de exercer a advocacia. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o objetivo dessa medida é ¿profissionalizar¿ o Conselho e evitar conflitos de interesse nos julgamentos. Mas, como os vencimentos pagos pelo poder público para funções técnicas estão muito abaixo dos salários pagos pela iniciativa privada, as entidades de classe vêem nos planos do Ministério da Fazenda uma tentativa de afastar os advogados mais experientes e pró-contribuintes do Conselho.

Para elas, os baixos salários atrairiam apenas advogados jovens e em começo de carreira. Além de inexperientes, eles seriam mais vulneráveis às pressões das autoridades fazendárias para que adotem uma posição pró-Fisco em seus julgamentos. Atualmente, o Conselho de Contribuintes acolhe, em média, cerca de 50% dos recursos impetrados contra autuações da Receita. Alguns tributaristas acreditam que, com as novas regras, o governo estaria tentando reduzir esse porcentual.

Dada a conhecida voracidade da Receita, todo cuidado é pouco para se evitar o desfiguramento do Conselho de Contribuintes.