Título: Após 18 anos, Brossard volta para condenar troca-troca
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/10/2007, Nacional, p. A8

Em 1989, ex-ministro foi voto vencido no STF ao argumentar que mandato é do partido

Derrotado há 18 anos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Paulo Brossard volta hoje à Corte, aos 83 anos, para tentar uma revanche. Em 1989, defendeu a tese de que o deputado que trocasse de partido deveria perder o mandato. Sete ministros discordaram e apenas três concordaram com sua tese.

Hoje, ele falará como advogado do DEM, que pede de volta ao STF os mandatos de oito deputados que o trocaram pela base governista. Em sua sustentação, deve repetir o que afirmou há 18 anos. ¿Ninguém é obrigado a ingressar em um partido nem a permanecer nele, mas, tendo sido investido por intermédio do partido de sua escolha de um mandato, não pode dele dispor como se fosse exclusivamente seu, como se se tratasse de um bem do seu patrimônio pessoal, disponível como qualquer bem material¿, afirmou Brossard no julgamento sobre fidelidade partidária em 1989.

Naquele julgamento, os partidos que protagonizavam a disputa eram PFL (atual DEM) e o PL (hoje PR). Na época, três candidatos que não conseguiram se eleger foram diplomados como suplentes pela coligação PDS-PFL-PTB.

VAGAS

Durante a legislatura, duas vagas foram abertas. Portanto, os dois primeiros suplentes deveriam assumir o mandato. No entanto, o segundo suplente mudou de partido depois das eleições, deixou o PFL e se filiou ao PL. Isso levou o terceiro suplente a pedir ao STF que impedisse a posse do segundo.

Brossard foi o primeiro a votar pelo impedimento do infiel. ¿O suplente que, livre e voluntariamente, abandonou o partido pelo qual concorreu à eleição e se filiou a outro, renunciou tácita e implicitamente à sua condição de suplente¿, argumentou então ministro em 1989. Sua tese, no entanto, foi derrotada sob o argumento de que não há nada na Constituição que estabeleça a cassação do mandato do deputado infiel.