Título: Crise da aviação civil - os novos caminhos
Autor: Barat, Josef
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/10/2007, Economia, p. B2

A crise da aviação civil não pode ser dissociada da crise mais ampla das infra-estruturas do País, uma vez que as deficiências são generalizadas em termos de descompasso entre a oferta e a expansão da demanda. São graves os efeitos da prolongada falta de manutenção sob a gestão estatal, com reflexos na elevação de custos e riscos. Os gargalos no sistema elétrico, nas rodovias, nos portos e no saneamento são exemplos do descompasso. As mortes e as perdas da capacidade produtiva em decorrência dos acidentes rodoviários e da falta de saneamento são, em grande parte, conseqüências de duas décadas de insuficiência de investimentos públicos. Não se deve esquecer, ainda, que a ênfase nas políticas de curto prazo diminuiu a importância do planejamento e da formulação de políticas públicas consistentes para as infra-estruturas. Os núcleos de excelência de governo sofreram fortes ingerências políticas e dificuldades gerenciais. Com o tempo, ficaram sujeitos ao assédio político para ocupação de cargos, reforçando ainda mais o viés do curto prazo. Como já expus, em várias oportunidades, a crise da aviação civil tem uma forte vertente de natureza estrutural decorrente da insuficiência ou mau direcionamento de investimentos públicos desde meados dos anos 80. Acresce, ainda, uma vertente conjuntural decorrente da sucessão de fatores imprevistos, como, por exemplo, a ocorrência dos dois maiores acidentes aéreos em menos de um ano. Obviamente, excetuando os acidentes, parte dos problemas conjunturais não se resolveu em razão de deficiências no processo decisório e na coordenação dos diversos segmentos da aviação civil. É imprescindível a reflexão sobre mudanças na ordenação institucional da aviação civil, passando pela necessidade premente, já apontada pelo ministro Nelson Jobim, de coordenação das ações dos seus diversos segmentos: infra-estrutura aeroportuária, infra-estrutura aeronáutica de proteção ao vôo, prevenção e investigação de acidentes e transporte aéreo. Note-se que os segmentos relacionados com a aviação civil estão subordinados ou vinculados ao Ministério da Defesa. Portanto o trabalho de coordenação deve ser feito por órgão do Ministério. A criação de uma Secretaria de Aviação Civil é bastante oportuna, pois a coordenação e integração das ações dos diversos segmentos (Infraero, Decea, Cenipa e Anac) exigem a elaboração de: a) estudos e pesquisas; b) planejamento; c) avaliações da compatibilidade entre projetos; d) sistemas de monitoração e desempenho; e e) propostas de políticas públicas e diretrizes para encaminhamento ao Conselho Nacional de Aviação Civil. Já com relação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seria desejável uma reestruturação interna que a tornasse mais 'parecida' com as demais agências reguladoras que controlam e fiscalizam as concessões de serviços públicos, tendo presente, todavia, as peculiaridades do setor. A Anac passou por três transições muito complexas: a) de uma estrutura organizacional militar para uma de caráter civil; b) de um órgão executivo (DAC) para uma agência reguladora autônoma; e c) de parte de um sistema decisório unificado e centralizado para um de natureza multipolar. A pergunta que hoje cabe fazer é sobre qual o objetivo desejável: se quer uma agência de aviação civil ou uma agência de transporte aéreo? Excetuando o controle do espaço aéreo e proteção ao vôo (Decea) e a prevenção e a investigação de acidentes (Cenipa), a Anac foi criada herdando uma vasta gama de atribuições na fiscalização, homologação e fomento relacionados com toda a aviação civil. Tem-se, assim, um conflito não resolvido: uma agência com objetivos inovadores quanto à regulação do mercado, mas que absorveu todas as funções de regulação técnica da segurança, as quais, talvez, estariam melhor situadas na cadeia funcional da administração militar. A regulação econômica do mercado implica, por exemplo, redistribuir fluxos e demanda nos aeroportos, mediante as tarifas aeroportuárias, e compatibilizar as aviações nacional e regional. Na hipótese de concessões e parcerias nos aeroportos, implica regulação dos contratos, articulando a infra-estrutura com o mercado de transporte aéreo. É importante, por conseguinte, fortalecer institucionalmente a Anac no sentido de reforçar os postulados básicos que deram ensejo à criação das agências reguladoras: exercer o controle, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos prestados por empresas privadas mediante concessão ou permissão.