Título: Tese da fidelidade partidária divide relatores do Supremo
Autor: Recondo, Felipe e Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2007, Nacional, p. A4

Distante de um veredicto, tribunal só deve decidir hoje se mandato pertence ao parlamentar ou à legenda

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a decisão sobre a quem pertencem os mandatos parlamentares: aos partidos ou aos deputados federais, estaduais e vereadores. Mas mesmo distante de um veredicto, os ministros já divergiram ontem sobre questões preliminares.

Eros Grau, relator do mandado de segurança do PPS, disse ser contrário inicialmente ao recebimento da ação pelo Supremo. Argumentou que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para que parlamentares perdessem seus mandatos. Por esse instrumento, argumentou, os deputados infiéis não teriam direito a ampla defesa, previsto na Constituição.

¿O que se está a debater é o fato de que esta Corte vai declarar a perda de mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender¿, declarou. Por conta disso, afirmou o ministro, o Supremo não deveria sequer admitir a ação para depois discutir o mérito.

Os outros dez ministros, no entanto, derrotaram a tese de Eros Grau. Na opinião deles, havia fatos suficientes para que o STF admitisse a ação e continuasse a discuti-la hoje, em sessão marcada para as 14 horas pela presidente da Corte, Ellen Gracie. E consideraram que Eros Grau já antecipava indevidamente sua opinião sobre o mérito do mandado.

Se Eros Grau fosse vitorioso nessa questão inicial, o julgamento terminaria ontem mesmo. Assim, PPS, PSDB e DEM não teriam de volta os mandatos dos 23 deputados que deixaram suas fileiras e se filiaram a partidos da base governista.

Somente hoje os ministros dirão quais argumentos são válidos. Ontem, contudo, Marco Aurélio Mello, maior entusiasta da fidelidade no tribunal, já contestou um dos principais argumentos da defesa dos parlamentares infiéis. Reafirmou que, no entendimento do TSE, a troca do deputado infiel pelo suplente não caracteriza perda de mandato, mas uma renúncia tácita.

Outro que se adiantou foi Celso de Mello. Antes da sessão, indicou que, caso seja favorável aos mandados de segurança, defenderá a definição de quando a regra da fidelidade passará a valer. ¿Se o Supremo defender a decisão do TSE, terá de se deparar com o princípio da insegurança jurídica¿, disse.

Por esse entendimento, os deputados que mudaram até hoje de partido, estariam anistiados. Alguns ministros se colocarão contra essa determinação de prazo. Para Marco Aurélio, a regra valerá para todos os deputados que mudaram de partido desde as eleições passadas.

Hoje o Supremo precisa concluir o julgamento. Amanhã, termina o prazo para que candidatos às eleições de 2008 se filiem a um partido e com isso possam disputar mandatos municipais. Alguns deputados pretendem concorrer a prefeituras em seus Estados, mas para isso precisam mudar de partido para ter viabilidade eleitoral. Se o STF definir que a mudança de legenda é razão para perda de mandato, não se arriscarão . Caso o STF dê sinal verde para o troca-troca, podem migrar para outros partidos, disputar as eleições e, se perderem, voltar a Brasília para terminar seus mandatos.

DEFESA

Na sessão de ontem, os advogados ocuparam a maior parte do tempo. Foram oito advogados que falaram por três horas. Apenas às 18 horas, o primeiro relator dos mandados, Celso de Mello, começou a ler seu voto, interrompido às 19 horas.

O primeiro advogado a falar foi o representante do DEM, ex-ministro do Supremo Paulo Brossard. O DEM perdeu oito deputados desde as eleições do ano passado e foi o autor da consulta feita ao TSE que acabou por determinar, sem efeitos práticos, que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao parlamentar.

Há 18 anos Brossard defendeu a fidelidade no julgamento de um mandado de segurança semelhante aos atuais. Por isso, o advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, cedeu os 15 minutos a que tinha direito. Com isso, Brossard falou por 35 minutos, 15 a mais do que o permitido.

Brossard argumentou que a lei brasileira obriga a que os candidatos a cargos políticos estejam filiados a partidos políticos e recordou que as eleições brasileiras se dão pelo sistema proporcional, em que deputados, mesmo que não tenham sido bem votados, podem ser eleitos com os votos dados à legenda. Por isso, defendeu, que o mandato pertence às legendas. ¿A representação proporcional na Câmara não foi feita por um divertimento. Ninguém tem direito de violar esse preceito¿, disse Brossard.

FRASES

Eros Grau Relator do pedido do PPS

¿O que se está a debater é o fato de que esta Corte vai declarar a perda de mandato e convocar suplentes sem que os atingidos tenham podido se defender¿

Celso de Mello Ministro do STF

¿Se defender a decisão do TSE, o STF terá que se deparar com o princípio da insegurança jurídica¿

Paulo Brossard Advogado do DEM

¿A representação proporcional na Câmara não foi feita por um divertimento¿