Título: CCJ aprova fim de prescrição em caso de foro privilegiado
Autor: Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2007, Nacional, p. A8

Para dar mais rapidez ao julgamento de ações penais contra autoridades com foro privilegiado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a suspensão da prescrição dos processos dessa natureza. O texto, de iniciativa do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), alterado por um parecer do relator Jefferson Peres (PDT-AM), fixa ainda que as ações envolvendo pessoas com foro especial ¿terão prioridade sobre os dos demais feitos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos¿.

A exceção só será aceita ¿nos casos de perigo de lesão grave a direitos de terceiros não implicados, o que deverá ser consignado por meio de decisão fundamentada¿, diz o projeto.

A proposta foi aprovada em votação de caráter terminativo. Significa que não terá de ser examinada no plenário, se não houver recurso contrário.

Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. Antes, porém, de ser submetida aos deputados, terá de ser votada, em turno suplementar, na própria comissão.

ALVOS

O presidente e o vice-presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado, governadores e magistrados estão entre os beneficiados pelo foro privilegiado. Significa que, no caso de crimes comuns e de responsabilidade, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Jefferson Peres acusou os advogados dessas autoridades de entrarem com vários recursos ¿para que eles escapem, com medidas protelatórias, pela tática da prescrição¿. ¿Quando o processo está parado, eles (advogados) ficam quietos. Quando anda, eles dão um jeito de atrasar com medidas protelatórias¿, afirmou.

IMPUNIDADE

O senador Eduardo Suplicy afirma que os críticos do foro especial o apontam como ¿um incentivo à impunidade para os crimes comuns e de responsabilidade¿. ¿Haja vista uma espécie de arraigada tradição nas cortes superiores de postergar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feitos¿, justifica Suplicy.

O substitutivo de Peres era ainda mais radical na tentativa de impedir a prescrição das ações. O texto original fixava ao STF e STJ o prazo de 180 dias para o julgamento dos casos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Por considerar a medida inconstitucional, o que poderia colocar em risco toda a proposta, o senador decidiu retirar do texto original esse artigo.