Título: Tribunal livra 30 que mudaram de legenda
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/10/2007, Nacional, p. A4

Supremo mantém cargo dos que saíram antes de 27 de março

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram ontem a reforma política que os 594 parlamentares do Congresso Nacional vinham relutando em promover. Por 8 votos a 3, os partidos ganharam o direito constitucional de exigir fidelidade de seus deputados e vereadores. O Supremo, contudo, estabeleceu que esse direito só gera efeitos práticos para os parlamentares de cargos proporcionais que mudaram de legenda depois do dia 27 de março deste ano, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que as vagas obtidas na Câmara pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Com isso, 15 deputados enfrentarão processo de perda de mandato no TSE - eram 17, mas dois recuaram e voltaram aos partidos de origem.

Enquete: Você concorda com a decisão do STF?

Os outros 30 deputados que migraram de legenda antes dessa data foram anistiados. O resultado estanca a sangria de parlamentares da oposição para a base aliada. ¿A migração partidária acontece em geral para a base do governo, com atrativos que podem chegar à realidade mensaleira há pouco julgada aqui¿, observou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. ¿O processo de cooptação é em geral motivada por razões não muito elevadas.¿

BRECHAS

Mesmo os 15 parlamentares que mudaram de legenda depois da data limite definida pelo STF terão chance de salvar os mandatos. Eles poderão se defender no TSE e invocar as exceções para continuar nos cargos. A chance é provar que foram perseguidos politicamente ou alegar que se desfiliaram porque o partido abandonou suas bandeiras ideológicas. Caso apresentem provas suficientes, estarão livres de punições.

Com essas duas brechas, o STF negou os mandados de segurança para que 23 deputados do PPS, DEM e PSDB fossem imediatamente cassados - 22 deles mudaram de partido antes do dia 27 de março e uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), depois dessa data - mas ela terá direito a se defender no TSE antes de qualquer punição. Na prática, de um total de 45 deputados que mudaram de partido 30 estão livres de punição.

Apesar do longo trâmite para que um deputado infiel seja cassado, o STF definiu que, mesmo não prevista explicitamente na Constituição, a infidelidade partidária é constitucional e razão para a perda de mandato. Isso deve inibir o troca-troca partidário, antes permitido pela jurisprudência do STF.

¿A mudança imotivada de partido se afigura como ato abusivo que não se coaduna com a ordem democrática, tendo em vista que, além de a filiação ser requisito prévio de elegibilidade, poucos são os concorrentes das eleições proporcionais que conseguem obter votos suficientes para atender o quociente eleitoral e se elegerem¿, afirmou Celso de Mello.

Os ministros argumentaram que, pelo sistema proporcional, a maioria dos deputados só consegue se eleger com os votos dados pelo eleitor à legenda - nas últimas eleições, apenas 31 candidatos à Câmara obtiveram votos suficientes para se eleger sem a ajuda do partido. Além disso, a legislação eleitoral determina que só pode se candidatar alguém que esteja filiado a uma legenda. Por isso, concluíram, caberia ao partido o mandato parlamentar.

¿Se os partidos não têm essa importância, são reduzidos à condição degradada de meros seletores de candidatos soberanos destituídos de compromisso com qualquer coisa¿, justificou o ministro Cézar Peluso. ¿A exigência constitucional da fidelidade é um dos remédios capazes para concorrer na remissão da crise e restaurar ou concretizar a pureza do sistema eleitoral e parlamentar.¿

QUEM CORRE RISCO

Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) do PT para o PDT em 3/10

Carlos Souza (PRB-AM) do PP para o PRB em 27/9

Clodovil Hernandes (PR-SP) o PTC para o PR em 25/9

Sérgio Brito (PMDB-BA) do PDT para o PMDB no dia 24/9

Davi Alves Silva Jr. (PSC-MA) do PDT para o PSC em 21/9

Dr. Paulo Cesar (PR-RJ) do PTB para o PR no dia 12/9

Gervásio Silva (PSDB-SC) do DEM para o PSDB em 21/8

Geraldo Resende (PMDB-MS) do PPS para o PMDB em 7/8

Takayama (PSC-PR) do PTB para o PSC em 11/7

Cleber Verde (PRB-MA) do PTB para o PRB em 5/7

Silas Câmara (PSC-AM) do PTB para o PSC em 3/7

Damião Feliciano (PDT-PB) sem partido, foi para PDT em 28/6

Marcos Antonio (PRB-PE) do PAN ficou sem partido e então foi para o PRB em 4/6

Jackson Barreto (PMDB-SE) do PTB para o PMDB em 2/5

Jusmari Oliveira (PR-BA) do PFL para o PR em 2/4