Título: Nova lei deve reduzir os conflitos ambientais
Autor: Otta, Lu Aiko; Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/10/2007, Economia, p. B4

O emaranhado judicial em torno das licenças ambientais, apontado como um forte empecilho para os investimentos, deve ser fortemente reduzido depois que for aprovado o Projeto de Lei Complementar 388, que divide a responsabilidade de avaliação entre União, Estados e municípios. A avaliação é do relator do projeto na Câmara, deputado Nilson Pinto (PSDB-PA). A proposta integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Pelo desenho proposto pelo relator, os Estados serão os responsáveis pela maior parte dos licenciamentos. Ao Ibama ficarão restritos projetos que tenham impacto ambiental em mais de um Estado ou estejam em áreas de fronteira, reservas indígenas, unidades federais de conservação ou, ainda, na plataforma continental.

'É preciso dar clareza na legislação para os conflitos judiciais serem reduzidos ao máximo', disse o deputado. 'Os empresários precisam saber para onde encaminhar seu pedido de licenciamento, ou serão desestimulados a empreender.'

A confusão existe porque a Constituição diz, em seu artigo 23, que o licenciamento ambiental é responsabilidade de União, Estados e municípios. Diz, também, que a divisão de atribuições será fixada em lei complementar - exatamente essa que é relatada pelo deputado, 19 anos após a promulgação da Carta.

A divisão proposta pelo relator é a que já vem sendo usada pelo Ibama. Porém, como ainda não há regulamentação, pipocam ações na Justiça contestando licenças ambientais por causa do órgão que a emitiu.

Segundo o presidente do Ibama, Bazileu Margarido, o Ministério Público costuma usar um critério diferente, que é o de domínio. Por ele, caberia ao governo federal avaliar o impacto ambiental de todas as ações que afetassem biomas importantes, como a Amazônia ou a Mata Atlântica. Os Estados, por sua vez, usam outro critério, pelo qual a União seria responsável pela análise só dos projetos localizados em fronteiras. 'Por um conceito, teríamos de licenciar praticamente tudo, pelo outro não licenciaríamos quase nada', diz Bazileu.'Nós usamos um conceito intermediário.'

Nilson Pinto propõe que sejam criadas comissões de arbitragem para dirimir dúvidas quando não estiver claro a qual esfera de governo cabe o licenciamento. 'Elas vão decidir quem é o responsável, sem levar a questão à Justiça.' As comissões, uma em cada Estado, se reuniriam quando fosse necessário e teriam prazo para se manifestar.

O deputado acha que o projeto de lei não envolve grandes polêmicas e por isso a tramitação será fácil. Mas ele próprio informa que retirou algumas mudanças introduzidas no texto quando este passou pela Comissão de Agricultura da Câmara.

Lá, os ruralistas propuseram que unidades de conservação, como parques nacionais, só podiam ser criadas após aprovação de lei pelo Congresso. Hoje, basta um decreto presidencial. Nilson Pinto retirou a exigência da lei e manteve o decreto. A comissão também havia criado uma indenização pela área que os donos de terra são impedidos de utilizar na atividade produtiva por exigência de conservação. 'Isso ia criar uma indústria, por isso retirei', afirma o relator.