Título: Justiça dá liminar a militares e veta indenização à família de Lamarca
Autor: Cimieri, Fabiana
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2007, Nacional, p. A21

Ação do Clube Militar do Rio alega que ex-guerrilheiro não pode ter benefício porque desertou

A Justiça Federal do Rio suspendeu ontem, por meio de uma liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército.

Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva também passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil - valor correspondente ao montante pago a um general-de-brigada do Exército.

A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.

Servindo num quartel de Quitaúna, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, Lamarca deixou o Exército para fazer parte de movimentos armados que lutavam contra o regime militar, entre eles a Vanguarda Popular Revolucionária. Na opinião de integrantes de grupos de defesa dos direitos humanos, foi uma atitude política destemida, uma vez que se tratava de um regime de arbítrio. Para os oficiais do Clube Militar, porém, foi deserção. A ação lembra até a data do seu termo de deserção: 13 de fevereiro de 1969.

A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção no quadro de patentes, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.

Em seu despacho, a juíza também disse considerar ¿altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança¿.

A ação com o pedido de anulação da portaria foi apresentada à Justiça no dia 10 de setembro, com a assinatura do advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro. No texto ele dizia que a ¿a esdrúxula promoção post-mortem não tem qualquer lastro ou fundamento ético e, muito menos, valor jurídico, legal ou administrativo¿.

Na ocasião, o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro, disse que a ação era ¿uma demonstração de força de setores reacionários ligados à ditadura¿. E completou: ¿Se a Justiça aceitar essa provocação, estará aberto um precedente perigoso para o fortalecimento desses grupos, os filhotes da ditadura. Espero que não consigam guarida no Judiciário.¿