Título: TSE decide se fidelidade vale para senadores
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/10/2007, Nacional, p. A9

Marco Aurélio pede punição, para que sistema não fique `capenga¿.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá hoje se senadores infiéis podem ser cassados. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato de vereadores e deputados pertence ao partido, abrindo precedente para a abertura de processos de cassação. A decisão vale a partir de 27 de março. Hoje, o TSE julgará, a pedido do PRTB, se a punição é válida para cargos majoritários - além de senadores, prefeitos, governadores, presidente e vice.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, os senadores infiéis devem ter o mesmo tratamento dos deputados ou o sistema político ficará ¿capenga¿. Uma eventual decisão nesse sentido, no entanto, pode não valer para os cargos do Executivo. No seu voto, o relator do caso, Carlos Britto destaca: ¿Senadores e prefeitos, governadores e presidentes têm formas distintas de estar no partido.¿

No julgamento do STF, Britto foi favorável à punição dos deputados infiéis. Mas fez uma distinção entre os deputados, que se elegem pelo sistema proporcional, incluindo os votos dos partidos, e os senadores, que só dependem de si mesmos.

¿Pelo sistema majoritário, há um comprovante bem maior de individualidade, de prestígio pessoal. Tudo se resolve pelo escore eleitoral do jogo entre individualizados competidores que não podem se beneficiar do bom desempenho senão de si mesmos, de si próprios. Logo, não se pode falar nem em puxadores de voto, nem em caroneiros. É cada qual por si e não se fala mais nisso¿, afirmou Britto. Ele frisou, porém, que não havia definição.

O STF anistiou deputados que trocaram de legenda antes de 27 de março - quando o TSE declarou a fidelidade partidária. Se o critério permanecer, ficarão livres os senadores que mudaram de sigla até hoje, como Fernando Collor (PTB-AL), Roseana Sarney (PMDB-MA) e César Borges (PR-BA). Os deputados também têm salvaguardas - podem deixar o partido por perseguição ou descumprimento do programa.