Título: STF proíbe PF de indiciar quem tem foro privilegiado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/10/2007, Nacional, p. A11

Decisão dos ministros do Supremo impede que a Polícia Federal indique nos inquéritos se vê indícios de crime contra autoridades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou ontem um freio na atuação da Polícia Federal na investigação de políticos. Por seis votos a quatro, os ministros do STF proibiram a PF de indiciar deputados, senadores, ministros de Estado, o presidente e vice-presidente da República, todos com foro privilegiado.

Por esse entendimento, os ministros anularam os pedidos de indiciamento feitos pela PF dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Malta é investigado por suposto envolvimento no esquema de superfaturamento de ambulâncias, conhecido como máfia dos sanguessugas. A investigação contra ele continua. Mercadante era alvo da apuração de responsabilidades no caso da compra do dossiê Vedoin contra políticos tucanos nas eleições de 2006. O inquérito contra o petista foi arquivado a pedido da Procuradoria-Geral da República.

A decisão de ontem foi motivada por uma questão de ordem dos ministros quando decidiram, em abril, pelo arquivamento do indiciamento de Mercadante. Na época, houve dúvidas se a PF poderia indiciar autoridades com foro privilegiado. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes formalizou a questão de ordem durante análise do inquérito que investiga a participação de parlamentares na Operação Sanguessuga.

A PF, quando propõe um indiciamento, diz haver indícios suficientes de que um investigado tenha cometido algum crime.

Os ministros também reafirmaram ontem que, para investigar uma autoridade que tenha foro privilegiado, a PF precisa ter a autorização prévia do Supremo. E caberá a um ministro do STF definir quais apurações devem ser feitas.

Em compensação, os ministros indicaram que o Ministério Público não tem o poder absoluto de impedir uma investigação contra um parlamentar ou ministro, por exemplo. Hoje, se a PF pede a abertura de uma investigação ao STF e o procurador der parecer contra, o Supremo não tem outra coisa a fazer senão engavetar as apurações.

No entendimento da maioria dos ministros, o STF pode, independentemente da posição da Procuradoria-Geral da República, abrir uma investigação contra um parlamentar. Ao final das apurações, porém, o Supremo continua dependendo do Ministério Público para abrir uma ação penal, quando um investigado passa à condição de réu. Esse segundo entendimento não tem efeito prático, porque não foi formalmente questionado em algum processo levado ao Supremo. Os ministros apenas opinaram sobre o assunto, o que servirá para casos futuros.

CRÍTICAS À PF

Toda essa discussão foi suscitada pelo ministro Gilmar Mendes, recentemente alvo de uma confusão gerada pelo vazamento de informações pela PF durante a investigação da Operação Navalha, que apurava um esquema de desvios em obras públicas.

O nome de um Gilmar Mendes, que não era o ministro, aparecia na lista de autoridades que recebiam presentes da Gautama, principal investigada na operação. À época, o ministro chamou de ¿canalhice¿ a informação da PF.

Ontem, durante o julgamento, Mendes foi o primeiro a votar contra a possibilidade de indiciamento pela PF, o que motivou uma ironia do ministro Marco Aurélio Mello. ¿As polícias vêm prestando um grande serviço. Vossa excelência é um crítico ácido da polícia¿, afirmou Marco Aurélio. ¿Não estou aqui a adotar uma postura política. Eu poderia chegar a conclusão diversa¿, respondeu Mendes.