Título: Contradição na Abin
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Fonte: O Estado de São Paulo, 13/10/2007, Notas & Informações, p. A3
Ao assumir, na terça-feira, a direção-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o delegado federal Paulo Lacerda, ex-diretor da Polícia Federal, fez um duro discurso contra a ¿bisbilhotice política¿, contra ações clandestinas e todas as condenáveis práticas subterrâneas - próprias do autoritarismo - eventualmente atribuídas ao órgão que sucedeu ao extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), que assumiu funções de polícia política nos tempos da ditadura militar. ¿Os tempos mudaram e essa era acabou, já está passando da hora de virarmos essa página de nossa história¿, disse o novo chefe do serviço de inteligência, fazendo questão de enfatizar que hoje não há risco de a Abin repetir a função (de polícia política) que exercia o famigerado SNI. E, para deixar mais clara a desvinculação da Abin com aquele órgão da ditadura, Lacerda informou que todos os documentos produzidos pelo SNI já foram enviados ao Arquivo Nacional.
A seguir, o novo condutor da Abin voltou a insistir em sua mais do que polêmica - porque contraditória em relação aos princípios que prega - tese de ampliação dos poderes da Agência, para que esta possa fazer monitoramento telefônico com autorização judicial, em caso de terrorismo, sabotagem e espionagem em áreas estratégicas. ¿Felizmente não existe indício de que o Brasil pode ser alvo de ameaça terrorista, mas precisamos ter um órgão que acompanhe isso de forma permanente¿, disse Lacerda. Essa ampliação de poderes foi mais explicitada pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix, a quem o diretor da Abin está hierarquicamente subordinado, quando enumerou casos em que caberia monitoramento telefônico: ¿Seriam casos como espionagem de empresas estratégicas do País, em setores como agricultura e pecuária, onde detemos tecnologias das mais avançadas do mundo; sabotagem, por exemplo, via microrganismos que espalhem pragas; na proteção das chamadas infra-estruturas críticas do País, como energia, tecnologia, finanças, transportes, medicamentos e outras.¿
Vê-se, pois, que as ¿chamadas infra-estruturas críticas do País¿ são de uma abrangência ilimitada e, sendo assim, se sua ¿proteção¿ desse pretexto ao monitoramento telefônico, haveria uma proliferação de ¿escutas¿ de fazer inveja a qualquer Big Brother! Há que se fazer, preliminarmente, a indagação: se é decisão efetiva - como foi tão enfatizado pelo delegado Lacerda - não confundir as funções da Abin com as do velho SNI, por que haveria esta de querer usar os mesmos métodos daquele?
Não sem razão, a idéia de dar à Abin funções de polícia judiciária - que em nada lhe cabem - suscitou fortes reações de protesto. Resiste a ela, com energia, o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa - por sinal sucessor de Lacerda -, assim como outros membros da corporação.
Também o deputado e delegado licenciado Marcelo Itagiba foi enfático na nota de protesto que emitiu, considerando que a interceptação é instrumento para produção de provas em investigação policial e seu uso por órgão diverso configura crime de invasão de privacidade. ¿Caracteriza também abominável violação de direitos e afronta às liberdades individuais¿, observou.
Entende-se que o monitoramento telefônico às vezes se torna necessário, e até indispensável, em processos de investigação policial - e não nos ocupamos aqui dos notórios abusos no campo da ¿arapongagem¿. Mas o detalhe fundamental é que a Agência Brasileira de Inteligência não é um órgão policial. Tem condições de requisitar, quando necessário, monitoramento telefônico, a ser executado, sempre com a devida autorização judicial, pela Polícia Federal, que é, por definição constitucional, a polícia judiciária da União.
É bom que o novo diretor-geral da Abin disponha da plena confiança do presidente Lula - como reiterou o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional -, supere as deficiências do órgão e ¿seja capaz de promover avaliações de risco, antecipação de crises e seu monitoramento (das crises)¿. Mas sem que isso nem de longe lembre o SNI, é bom frisar.