Título: Senado aprova licença-maternidade de 6 meses com incentivo à empresa
Autor: Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2007, Economia, p. B1
Projeto de lei da senadora Patrícia Saboya torna optativa a ampliação por mais dois meses do período pós-parto
A licença-maternidade poderá aumentar dos atuais quatro meses para seis meses, em caráter optativo. As empresas privadas receberão, em troca, incentivos fiscais. É o que determina o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), aprovado ontem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em votação terminativa.
A votação terminativa significa que o projeto não terá de passar pelo plenário, se não houver recurso de pelo menos nove senadores. Desse modo, vai diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
A senadora não acredita que o benefício possa restringir ainda mais o acesso de mulheres em idade fértil ao mercado de trabalho. 'Quem diz isso é a mesma corrente que foi contra quando, em 1988, a licença passou de três para quatro meses', alegou. 'Somos 52% de mulheres. Logo os 48% são nossos filhos. As empresas não terão gastos nem custos.'
A proposta prevê a adesão optativa das empresas privadas. O relator Paulo Paim (PT-RS) estendeu o benefício às mães adotantes e às servidoras públicas. Uma emenda feita pelo senador ao projeto prevê que a administração pública, direta e indireta, fica autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Já na iniciativa privada, o projeto cria o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença, tendo como estímulo a concessão de incentivo fiscal.
A empresa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. O relator Paim não informa no seu parecer se consultou a equipe econômica sobre essas deduções.
A funcionária que gozar do benefício terá direito à remuneração integral, da mesma forma que ocorre com a licença atual de quatro meses, no qual os salários são pagos pela Previdência Social. A exigência é que ela não exerça nenhuma outra atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença. 'Ninguém perde nada, apenas as crianças é que ganham', alegou Paim.
Patrícia Saboya disse que a aprovação do projeto representa um dos momentos mais importantes do seu mandato como senadora. Segundo ela, a proposta obteve o apoio, por meio de assinaturas, de mais de 500 mil pessoas.
Antes da aprovação da medida, um número crescente de Estados e municípios já vinha adotando, na prática, a extensão da licença-maternidade. Atualmente, cerca de 50 cidades (entre elas Rio de Janeiro e Manaus) e cinco Estados - Ceará, Pernambuco, Amazonas, Rondônia e Paraíba - ampliaram o benefício para as funcionárias públicas.