Título: Tudo foi feito dentro da lei
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Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2007, Economia, p. B7
Ministro diz que não há o que temer em relação a leilão
O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, disse que não teme disputas jurídicas em torno do resultado do leilão. 'Não há o que temer, tudo foi feito dentro da lei. Não acho que alguma proposta possa ser considerada inexeqüível', disse ele, referindo-se à acusação feita pelo consórcio PR/SC.
Caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirme os resultados como estão hoje, esse consórcio apresentará recurso administrativo à própria agência. 'O edital da licitação diz que a ANTT deve desclassificar propostas manifestamente inexeqüíveis', disse Danilo Pitta, diretor da Iguatemi, uma das empresas que formam o consórcio PR/SC. Segundo ele, se a ANTT não acatar o recurso, o consórcio vai contestar os resultados do leilão na Justiça.
Pitta explicou que o questionamento do consórcio PR/SC tem base na Lei 9.648, de 1998, que estabelece limites para as diferenças entre as propostas apresentadas pelos interessados em uma licitação. Segundo o executivo, a OHL teria ultrapassado esses limites - portanto, feito propostas inexeqüíveis - para arrematar três das cinco estradas que conseguiu no leilão. 'Ou será que o governo errou no cálculo?', pergunta.
No caso da Fernão Dias, a OHL ofereceu deságio de 65,4% e se comprometeu a cobrar dos veículos de passeio R$ 0,997 por praça de pedágio. Para conseguir a concessão da Régis Bittencourt, os espanhóis propuseram um desconto de 49%, fixando o pedágio em R$ 1,364. No caso da ligação Curitiba-Florianópolis, a OHL ofereceu deságio de 62,67%, reduzindo o pedágio para R$ 1,028.
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Técnicos da ANTT disseram que a lei mencionada pelo consórcio não se aplica ao leilão de rodovias. A procuradoria da ANTT avalia que os limites estabelecidos pela Lei 9.648 só se aplicam a leilões feitos com base na Lei de Licitações (Lei 8.666). Não seria o caso do leilão de rodovias, que se baseia no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Em outra frente, algumas empresas analisavam a possibilidade de contestar o resultado do leilão nos órgãos de defesa da concorrência. A argumentação é que a OHL tornou-se dominante nas rodovias paulistas.
Outra medida veio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PPR4), que entrou com pedido de reconsideração contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que autorizou a realização dos leilões para concessão das rodovias que passam pelo Paraná.
Ontem, o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), também anunciou ter determinado que a Procuradoria Geral do Estado(PGE) entre na Justiça para cobrar indenização do governo federal pela duplicação da BR-376 e parte da BR-101, feita pelo Estado.