Título: TSE pode decidir hoje se senador tem que seguir fidelidade
Autor: Recordo, Felipe; Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/10/2007, Nacional, p. A10

Supremo estabeleceu princípio para deputados federais e estaduais

Felipe Recondo e Luciana Nunes Leal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje se a punição por infidelidade partidária definida para deputados e vereadores valerá também para senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. Mas essa decisão deve manter abertas brechas que podem livrar parlamentares que mudaram de partido e que, mesmo depois do alerta dado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), continuam trocando de legendas.

No início do mês, o Supremo garantiu aos partidos o direito de reaver os mandatos de deputados infiéis, mas deixou os partidos e os próprios ministros do STF com muitas dúvidas, que precisam ser sanadas pelo TSE.

Naquele julgamento, quando o STF definiu que o mandato parlamentar pertence ao partido pelo qual o deputado se elegeu, os ministros determinaram apenas que os infiéis que deixaram suas legendas até o dia 27 de março não poderiam ser punidos. E disseram que caberia ao partido pedir os mandatos de volta no TSE.

Mas os ministros não foram além disso. E os advogados dos partidos passaram a elaborar perguntas até agora sem respostas. Uma delas: um deputado deixou a legenda pela qual se elegeu antes do dia 27, e por isso estaria anistiado, poderia voltar a mudar de partido sem ser punido? Diante dessas perguntas, dois ministros do STF ouvidos pelo Estado deram respostas distintas. Um deles disse que o infiel poderia ser punido e outro afirmou que essa prática seria perdoada pelo entendimento do tribunal.

Dois deputados se enquadram neste caso. Takayama (PR) foi eleito pelo PMDB e antes de 27 de março trocou para o PAN, que se uniu ao PTB.

Depois da data-limite fixada pelo STF, filiou-se ao PSC. O comando do PMDB decidiu que não tentará reaver os mandatos dos infiéis e, por isso, Takayama está livre de qualquer processo. ¿Vamos respeitar as decisões dos parlamentares. Eles mudaram de partido baseados em uma jurisprudência anterior do TSE¿, diz o líder peemedebista na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). O deputado Marcos Antônio (PE) foi eleito pelo PSC, trocou, antes de 27 de março, para o PAN e depois passou para o PRB. Como são todos partidos governistas, o mais provável é que também se livre de processo, mesmo que o TSE dê às legendas o direito de tentarem reaver o mandato.

Outros questionamentos colocam em dúvida o real impacto da decisão do STF para acabar com o troca-troca partidário. E o TSE ainda vai demorar para definir essas regras. O ministro Cezar Peluso, encarregado de preparar a resolução para disciplinar os processos contra os infiéis, precisa esperar que o TSE defina se os senadores poderão, assim como os deputados, perder seus mandatos por infidelidade partidária.