Título: Indefinições causam ansiedade
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/10/2007, Nacional, p. A4

Decisão sobre fidelidade, que pode punir muitos políticos, é incompleta

Quando tomaram decisões cruciais sobre a fidelidade partidária, foi como se o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tivessem mexido num vespeiro. Por um lado, as decisões - ainda incompletas - podem punir muitos parlamentares, governadores e prefeitos por terem trocado de partido depois do prazo-limite; por outro, coíbem futuras trocas. Mas, acima de tudo, por estarem incompletas, as decisões criam ansiedade nos meios políticos em geral.

Até o momento, já está decidido pelo STF que o mandato pertence aos partidos políticos, não aos eleitos - logo, eles não podem abandonar os partidos pelos quais concorreram. Está também decidido pelo TSE, a quem o STF remeteu a questão, que o princípio da fidelidade partidária se estende a cargos majoritários - o que atinge, também senadores, governadores, prefeitos e o presidente.

Os parlamentares eleitos proporcionalmente já sabem a data-limite para o troca-troca: 27 de março de 2007. Os que trocaram de partido depois dessa data estão com o mandato sob risco. Falta agora o STF definir qual a data-limite para os eleitos para cargos majoritários. Enquanto a decisão não vem, os que trocaram de partido vivem dias de angústia pela expectativa de que serão punidos.

No meio do caminho, o Senado aprovou, esta semana, um projeto que impede as trocas de partido, exceto em casos de extinção, incorporação ou fusão partidários. Para aumentar a confusão em torno das novas regras de fidelidade, os partidos que perderam quadros no troca-troca entraram imediatamente na Justiça para tentar reaver os mandatos que, por direito, foram declarados seus.

O problem é que existem muitas dúvidas. Na sexta-feira, o deputado Eunício de Oliveira (PMDB-CE) enviou uma consulta ao TSE fazendo uma série de perguntas que resumem a ansiedade dos políticos. Ele indagou objetivamente quem deve assumir o mandato se um político for cassado por infidelidade, uma vez que o mandato pertence ao partido, não ao eleito. No caso de haver punição a um prefeito que trocou de mandato, deve assumir o seu vice? E se o vice for de outro partido?

No caso dos deputados - federais e estaduais - e vereadores, se o partido participou das eleições sob o formato de coligação, o suplente que está na vez para assumir pode ser de outro partido, não do partido do parlamentar que perdeu o mandato. Nesse caso, prevalece a regra de que o mandato pertence ao partido ou o mandato pertencerá à coligação?

Enquanto o STF e o TSE não respondem cabalmente às dúvidas e não acalmam a angústia dos políticos, as respostas começam lentamente a surgir (ver quadro ao lado). Nas próximas semanas, à medida que os tribunais avançarem nas decisões, outras respostas surgirão, até que o entendimento da fidelidade se consolide.