Título: CAE muda projeto que agilizava licitação
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/10/2007, Nacional, p. A8

Emenda aprovada impede `inversão de fase¿ e determina que as contratações sejam realizadas em três etapas

Uma emenda aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado restringiu o projeto de lei do governo que pretendia dar maior celeridade às licitações públicas. Contra o parecer do relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a CAE aprovou uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que impede a inversão de fase nas licitações.

A inversão permite que primeiro a administração pública abra os envelopes das propostas de preços e que somente depois verifique se o vencedor está habilitado de acordo com o edital. Esse método foi utilizado com sucesso no recente leilão de concessões de rodovias federais. Também é empregado pelo município de São Paulo e pelo Estado da Bahia.

Dornelles alegou que seu objetivo é proteger o gestor público, ao assegurar que o objeto a ser contratado, no caso de obras e serviços de engenharia, seja entregue na melhor condição possível. A proposta determina que nas contratações de obras e serviços de engenharia as licitações sejam realizadas em três etapas: qualificação técnica e econômica, abertura das propostas dos concorrentes qualificados e qualificação jurídica e fiscal do vencedor.

Suplicy considerou a emenda ¿danosa para a administração pública¿, pois, na sua avaliação, ela ¿elimina a possibilidade de inversão de fase¿.

O presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse que a emenda de Dornelles ¿realmente prejudica a agilidade do processo licitatório¿. Ele informou que tentará, na votação em plenário, convencer os senadores de que a criação de um cadastro de empresas interessadas em participar de licitações, a ser mantido pela União, pelos Estados e pelos municípios, e que está previsto no projeto, é suficiente para garantir a exigência da pré-qualificação. Com isso, a emenda Dornelles poderia ser excluída.

O projeto aprovado pela CAE obriga a União, os Estados e os municípios a realizar pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços e para a execução de obra e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 3,4 milhões. Acima desse valor, o pregão será facultativo. Desde 2002, a União e alguns Estados realizam pregão eletrônico para a aquisição de materiais e serviços, o que permitiu uma economia de cerca de 20%.

Outra novidade do projeto é a fixação de limites para os termos aditivos aos contratos - reduziu de 25% para 5% no caso de compras e serviços em geral; de 25% para 10% em obras e serviços de engenharia e de 50% para 25% em contratos de reforma de edifícios e equipamentos.

COLABOROU LU AIKO OTTA

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