Título: Crime federal, rinha de galos era 'legalizada' no RN
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/10/2007, Nacional, p. A4

Da lista de leis consideradas inconstitucionais recentemente, uma chama a atenção. Foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte em 1998 e esteve em vigor até junho deste ano. Ela permitia ¿a criação, a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes¿, ou seja, a rinha de galos, ilegal no País. O artigo 225 da Constituição proíbe a submissão de animais a tratamento cruel.

A mesma assembléia aprovou uma lei que isentava os integrantes do Ministério Público de pagar despesas em cartórios. A lei foi declarada inconstitucional porque a Constituição proíbe o tratamento desigual entre os contribuintes.

No Paraná, para agradar à Polícia Militar, a Assembléia Legislativa aprovou uma lei que permitia que subtenentes e sargentos exercessem a função de delegado da Polícia Civil. Só que a Constituição estabelece, claramente, que cada polícia tem a sua função exclusiva e não pode invadir a competência da outra.