Título: Colapso dos Juizados Federais
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Fonte: O Estado de São Paulo, 29/10/2007, Notas e Informaçoes, p. A3
Criados em 2002 para julgar litígios que envolvem valores de até 60 salários mínimos e assegurar o acesso dos segmentos mais pobres da população ao Judiciário, os Juizados Especiais Federais vivem hoje uma situação paradoxal. O sucesso alcançado em cinco anos de funcionamento foi tão grande que eles já se encontram tão congestionados quanto as varas comuns da Justiça Federal. Tendo recebido a tarefa de julgar em apenas seis meses, com base no rito sumário, reclamações que tenham como rés a União e suas autarquias e fundações, os Juizados Federais estão demorando três anos, em média, para concluir seus julgamentos.
Hoje os Juizados Especiais vêm recebendo mais processos do que as varas federais. Em 2004, eles protocolaram 1,7 milhão de novas ações, enquanto as varas comuns da Justiça Federal receberam 960 mil. Atualmente, só na jurisdição da 4ª Região da Justiça Federal, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, tramitam nas varas federais 195 mil ações, contra 227 mil nos Juizados Especiais.
Com isso, apesar de terem atingido o objetivo de atender a uma demanda reprimida de serviços judiciais, os Juizados estão deixando frustrados os cidadãos de baixa renda que os procuram para defender seus direitos. Em setembro de 2006, os Juizados da 3ª Região da Justiça Federal, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, chegaram a ter 1,2 milhão de processos em tramitação, o que aumentou o tempo médio de espera dos julgamentos. Nas Regiões Norte e Nordeste, onde o número de juízes é insuficiente e os Juizados Especiais carecem de pessoal e recursos materiais, a espera por uma decisão de um litígio de baixo valor é ainda mais demorada do que nos Juizados do Sul e Sudeste.
O colapso precoce dos Juizados decorre, basicamente, de problemas relacionados à Previdência Social. O campeão das reclamações é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dos 370 mil processos que tramitam nos Juizados da 3ª Região da Justiça Federal, por exemplo, 350 mil têm o órgão como réu. A maioria dos litígios diz respeito a cálculos de aposentadoria, índices de reajustes de pensões e contagem de tempo de serviço. São matérias corriqueiras, sobre as quais a Justiça Federal já firmou jurisprudência há muito tempo.
Apesar disso, procurando retardar o máximo possível o pagamento do que os segurados têm direito, o INSS sempre dificultou a resolução dos litígios mais comuns pela via administrativa. É esse o principal motivo do congestionamento dos Juizados. Por recusar-se sistematicamente a homologar acordos e a seguir a jurisprudência firmada pelos tribunais, o órgão desenvolveu o que os advogados especializados em direito previdenciário chamam de ¿cultura da má vontade¿, obrigando com isso aposentados e pensionistas a procurar o Judiciário.
Recentemente, o jornal Valor mostrou que 40% dos processos nos quais o INSS é réu, nos Juizados da 4ª Região da Justiça Federal, estão relacionados a aposentadorias rurais. Mas, embora os tribunais já tenham firmado entendimento sobre a matéria, o INSS insiste em negar os benefícios reclamados pelos segurados, obrigando-os a procurar os Juizados para defender seus direitos. Um exemplo eloqüente da má vontade do órgão é a situação na agência do INSS em São Paulo, onde 47 funcionários recebem mensalmente 5 mil processos administrativos relativos a benefícios previdenciários e 500 mil sobre revisões de aposentadorias com base no Índice de Reajuste do Salário Mínimo.
Para tentar resolver o problema do congestionamento dos Juizados Especiais, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Previdência firmaram um acordo para levar o INSS a acolher, por via administrativa, pedidos e recursos em matérias sobre as quais já há jurisprudência firmada pela Justiça. Houve dúvidas com relação ao alcance desse acordo, mas elas foram esclarecidas pelos dois órgãos. Os Juizados Federais dependem do sucesso dessa iniciativa para poder dar à população de baixa renda os serviços judiciais rápidos a que tem direito.