Título: TSE define data para fim do troca-troca no Senado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2007, Nacional, p. A11

Regra da fidelidade partidária para cargos majoritários vale desde 16 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários - presidente da República, governadores, prefeitos e senadores - está valendo desde 16 de outubro. Já para deputados federais e estaduais e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional , o marco final é 27 de março deste ano.

Com isso nenhum senador que tenha trocado de partido corre risco de perder o mandato. Edison Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA) e Patrícia Saboya (PDT-CE) migraram antes de 16 de outubro, assim como o único governador que trocou de legenda, Blairo Maggi (PR), de Mato Grosso.

Ainda cabe recurso ao Supremo tribunal federal (STF), se algum político ou partido se sentir prejudicado. Mas a tendência do Supremo é confirmar o entendimento do TSE, como já ocorreu no julgamento da fidelidade partidária no caso de cargos proporcionais.

RAPIDEZ

O tribunal aprovou, também, uma resolução com as regras para cassar o mandato dos políticos infiéis. E definiu prazos curtos, para evitar que os processos se arrastem.

A resolução determina que o julgamento do infiel deve durar no máximo 60 dias. O político terá de provar que mudou de partido por motivo justo e poderá arrolar apenas três testemunhas em sua defesa. Se o tribunal concluir que houve infidelidade partidária, o suplente, no caso de deputados e senadores, ou o vice, no caso de prefeitos, governadores e presidentes da República, devem ser empossados no prazo máximo de 10 dias.

Os ministros definiram, ainda, em que hipóteses presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores podem mudar de partido sem perder o mandato. Não serão punidos os que se desfiliarem por terem sofrido ¿grave discriminação pessoal¿ ou porque houve ¿mudança substancial ou desvio reiterado do programa¿. Nem os que se filiarem a uma nova legenda ou porque seu partido se fundirá a outro.

O TSE confirmou que suplentes e vices dos políticos, além do Ministério Público, podem pedir à Justiça Eleitoral que o infiel perca o mandato. Essa possibilidade praticamente anula os acordos que as legendas da base fecharam, de não pedir ao TSE o mandato de quem migrou de um aliado para outro.

Após a desfiliação, o partido terá 30 dias para reclamar ao TSE ou ao Tribunal Regional Eleitoral. Só depois disso, se o partido não se manifestar, poderão recorrer os suplentes, vices e o Ministério Público.

AS REGRAS

Pode mudar de partido

- Quem deixar a legenda para se filiar a um partido novo

- Quem mudar porque o partido se fundiu ou foi incorporado a outro

- Se houver mudança substancial ou desvio reiterado do programa pelo partido

- Quem sofrer grave discriminação pessoal na legenda

Pode pedir o mandato do infiel

- O partido pelo qual se elegeu o infiel, até 30 dias após a desfiliação

- Depois desses 30 dias, qualquer interessado, como o suplente ou o vice, ou o Ministério Público

Outras regras

- Quem quiser mudar de partido pode pedir antes uma declaração de justa causa à Justiça Eleitoral

- O TSE julgará deputados federais, senadores e presidentes da República (e suplentes ou vices)

- Os TREs julgarão deputados estaduais, vereadores, prefeitos e governadores, além dos respectivos suplentes ou vices

- Os processos deverão ser concluídos em 60 dias

- Cabe ao infiel o ônus da prova. Ele precisa comprovar ao tribunal que mudou de legenda justificadamente

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