Título: STJ julga legal a cobrança de assinatura básica de telefone
Autor: Marques, Gerusa
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/10/2007, Economia, p. B3

Por 8 votos a 1, Primeira Turma decidiu recurso da Brasil Telecom em ação iniciada no Rio Grande do Sul

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem, por oito votos contra um, que é legal a cobrança de assinatura básica mensal nos serviço de telefonia fixa. A decisão atendeu a um recurso encaminhado ao tribunal pela Brasil Telecom (BrT), operadora que atende as Regiões Sul e Centro-Oeste. Essa foi a primeira ação sobre o assunto a ser julgada no STJ.

O ministro José Delgado, relator da ação, votou pela legalidade da cobrança e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele argumentou que a tarifa tem amparo na legislação brasileira e é definida em contrato, além de ser destinada à ampliação e manutenção da infra-estrutura do sistema de telefonia.

O ministro Herman Benjamin foi contrário à cobrança, que considerou ilegal. O ministro ponderou que a cobrança não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações e viola o princípio da legalidade, porque, segundo ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia estabelecer a tarifa por resolução. Além disso, afirmou que a cobrança é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O valor da assinatura básica não é o mesmo para todas as operadoras, mas gira em torno de R$ 40. O montante é cobrado mensalmente nas contas de telefone, mesmo que o assinante não dê um único telefonema no período. Segundo a Anatel, a assinatura rende R$ 13 bilhões por ano às empresas.

O caso julgado ontem pela Primeira Turma do STJ começou no Rio Grande do Sul, onde uma consumidora acionou a Justiça contra a tarifa. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça gaúcho atendeu ao pedido da consumidora. Depois dessa decisão, a BrT recorreu ao STJ.

A cobrança da assinatura vinha sendo contestada em inúmeras ações judiciais em todo o País. O grande número de ações vinha produzindo decisões nem sempre coincidentes, mas, mesmo assim, em muitos casos, tinham de ser cumpridas por uma mesma operadora.

Para facilitar o encaminhamento das ações e uniformizar o entendimento, o STJ havia concentrado na 2ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, a competência para julgar todas as ações sobre o assunto.

A assinatura já foi alvo também de governos estaduais que tentaram proibir sua cobrança. Logo depois de assumir o cargo, em 2003, o próprio ministro das Comunicações, Hélio Costa, propôs o fim da assinatura básica. Sem sucesso, Costa patrocinou então a elaboração de um projeto de lei para criar o chamado 'telefone social'.

Pelo projeto, pessoas com renda mensal de até 3 salários mínimos poderiam contratar um serviço de telefonia fixa pagando metade do valor normal da assinatura. Em troca, teriam direito a um tempo menor de uso do aparelho. O projeto está parado na Câmara.