Título: MP definirá incentivo às ZPEs
Autor: Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2007, Economia, p. B10

Empresas no Norte e Nordeste terão 75% de isenção no IR

As empresas em Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) poderão deixar no exterior 100% dos recursos recebidos pelas exportações. E aquelas instaladas nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) terão isenção de 75% no Imposto de Renda por um prazo de dez anos.

Os dois pontos foram fechados quarta-feira numa reunião com representantes da Receita Federal, do Banco Central, do Ministério do Desenvolvimento, assessores da bancada do Amazonas no Senado e da Associação Brasileira das ZPEs.

Os benefícios estarão numa medida provisória que será enviada ao Congresso nos próximos dias. O governo se comprometeu a enviar a MP para preencher as lacunas na Lei nº 11.508, aprovada há dois meses e vetada em vários artigos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Embora seja atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar o porcentual de divisas que as empresas podem deixar no exterior, o benefício será incluído na MP para dar estabilidade aos investidores. O presidente da Associação Brasileira das ZPEs, Helson Cavalcante, argumentou que as regras do jogo devem ser estáveis para atrair grandes investidores internacionais.

Segundo ele, a redação proposta inicialmente pelo Ministério da Fazenda permitia a interpretação de que poderia haver, eventualmente, não apenas mudanças no porcentual de recursos a ser mantido no exterior com também restrições à utilização desses recursos, constituindo um fator de incerteza para os investidores.

Uma decisão do CMN já permite que os exportadores em geral - e não apenas aqueles instalados em ZPEs - deixem 30% das receitas no exterior, mas poucas empresas estão utilizando esse benefício.

O governo também cedeu à pressão política para que houvesse isenção de Imposto de Renda para as ZPEs no Norte e Nordeste. Os senadores da região e empresários pleiteavam a suspensão total, mas o governo concordou numa redução de 75% por dez anos.

A lei aprovada este ano propunha a carência de cinco anos do pagamento do IR das empresas em ZPE, prazo que aumentava para dez anos, no caso de a ZPE estar em áreas da Sudam ou Sudene. Por recomendação do Ministério da Fazenda, o dispositivo foi vetado.

Segundo Cavalcante, ainda não há consenso sobre a criação do Conselho Nacional das ZPEs. O órgão foi instituído na Lei 11.508, mas o Ministério da Fazenda defende a sua extinção. Uma nova reunião foi marcada para terça-feira. Cavalcante disse que a idéia é passar 'um pente-fino' na redação da medida provisória antes de enviá-la ao Congresso Nacional.

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