Título: Aneel defende fim de exclusividade no Madeira
Autor: Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2007, Economia, p. B11

Agência apóia decisão da SDE com relação aos contratos da Odebrecht com fornecedores

Em nota técnica enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defendeu a manutenção da decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) de suspender os contratos de exclusividade da Odebrecht com fornecedores de equipamentos nos leilões das hidrelétricas do Rio Madeira (Santo Antônio e Jirau). A nota, obtida pelo Estado, alega que, pelo de fato de a Odebrecht estar associada à estatal Furnas, essas cláusulas de exclusividade podem ser encaradas como 'ilegais'.

Segundo o documento da Aneel, o artigo 32 da Lei 9.074, de 1995, permite que empresas estatais, quando participam de uma licitação, colham preços de bens e serviços e assinem pré-contratos com fornecedores. O parágrafo primeiro desse mesmo artigo, porém, determina que esses pré-contratos conterão, obrigatoriamente, 'cláusula resolutiva' no caso de outro concorrente vencer a licitação.

Com isso, raciocinam os advogados da Aneel, se o consórcio Furnas-Odebrecht não vencer o leilão de Santo Antônio, 'as demais partes estão liberadas' para fornecer turbinas e outros equipamentos a quem quer que vença a disputa. 'Eis a ilegalidade da cláusula de exclusividade no pós-leilão', diz o documento da Aneel.

O Cade deve decidir na segunda-feira se suspende ou não os contratos de exclusividade da Odebrecht. A intenção da SDE - apoiada pela Aneel - é liberar a General Electric para participar dos leilões associada a concorrentes da Odebrecht. A secretaria pretende também permitir que, caso a Odebrecht não arremate a usina, as empresas Alstom, VA Tech e Voith Siemens negociem com o consórcio vencedor, seja ele qual for, após o leilão.

A nota técnica enviada pela Aneel ao Cade argumenta ainda que a manutenção dessas exclusividades afetaria o nível de competição no leilão e isso pode implicar uma redução menor no preço da tarifa da energia que será produzida pelas usinas. Pelo modelo adotado pelo governo, ganhará a concorrência o consórcio que se propuser a cobrar o menor preço pela energia.

A SDE acredita que se as cláusulas de exclusividade da Odebrecht não caírem, os consumidores de energia de todo o País arcarão com um prejuízo de até R$ 13,5 bilhões em 30 anos. A estimativa consta do recurso encaminhado pela Advocacia Geral da União (AGU), em nome da SDE, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, no qual a secretaria pede a cassação da liminar obtida pela Odebrecht na Justiça Federal, que mantém a validade dos contratos.

O documento, obtido pelo Estado, sustenta que a suspensão dos contratos de exclusividade da construtora aumentarão o grau de competição do leilão e proporcionarão uma redução das tarifas das usinas de R$ 8 por megawatt/hora (MWh).

Uma fonte do setor privado que acompanha o processo de leilão das usinas disse que, se as exclusividades forem derrubadas, a competição entre os interessados no projeto de Santo Antônio pode reduzir tarifa dos R$ 130 por MWh imaginados inicialmente pelo governo para algo em torno de R$ 100 por MWh, o que significaria um deságio de cerca de 30%.