Título: O STF enquadrou o funcionalismo
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Fonte: O Estado de São Paulo, 27/10/2007, Notas & Informações, p. A3
Ao concluir o julgamento de três mandados de injunção, cujo alcance e importância já foram comentados nesta página em dois editoriais publicados no final de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto o Congresso não aprovar um projeto de lei complementar disciplinando as greves no setor público, o funcionalismo terá de respeitar os mesmos limites impostos aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei 7.783, que está em vigor desde 1989. O julgamento havia sido suspenso há quatro semanas, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Com o encerramento do prazo, ele apresentou seu ponto de vista esta semana e os dois ministros que ainda não tinham votado, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie, também se manifestaram, encerrando o caso.
Como era de se esperar, as corporações do funcionalismo reagiram negativamente à decisão do STF. A direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) afirmou que não tomará conhecimento da Lei 7.783/89. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, afirmou que esse texto legal ¿engessa¿ o sindicalismo. E a Central Única dos Trabalhadores, retomando uma discussão que foi travada durante o julgamento da questão da fidelidade partidária, acusou o Supremo de estar legislando, o que é competência exclusiva do Congresso. Para as três entidades, o ideal era a continuidade do vazio jurídico deixado pela omissão do Congresso.
Ao reconhecer o direito de greve dos servidores, a Constituição de 88 condicionou seu exercício à aprovação de uma lei complementar. Mas, como até hoje o Legislativo não cuidou dessa lei, o funcionalismo podia cruzar os braços sem sofrer sanções pecuniárias e administrativas. Dos 13 projetos de lei complementar apresentados nos últimos 19 anos, 7 foram arquivados e 6 encontram-se esquecidos nos escaninhos da Câmara e do Senado. E o projeto que o presidente Lula ficou de enviar ao Congresso este ano continua sendo discutido com as centrais sindicais, que, obviamente, não têm interesse em sua aprovação.
Esse vácuo legal é que explica o grevismo desenfreado, justificado sob as mais absurdas alegações, na máquina estatal. Entre 2003 e 2004, as greves do funcionalismo representaram 28 mil horas paradas. Em 2006, só no primeiro semestre, foram 15 mil horas paradas. Com as últimas greves nas universidades federais, nos museus e na rede médico-hospitalar, envolvendo cerca de 100 mil servidores, a estimativa é que em 2007 o total de horas paradas seja superior a 30 mil. O que explica essa quantidade de paralisações em áreas distintas da administração pública é a tranqüila certeza dos grevistas de que não há riscos para eles, como o de desconto por falta e o de perda de parte das férias, e muito menos o de demissão.
A decisão do STF, que entre outras medidas autoriza o governo a cortar ponto de funcionários que cruzarem os braços, obriga servidores grevistas a manter os serviços essenciais e os impede de fazer piquetes, põe fim a essa farra. E a ameaça da Condsef de não cumprir essas determinações não passa de bravata. Caso não cumpram as diretrizes da Lei 7.783/89, que estabelece regras para greves na iniciativa privada, os servidores que cruzarem os braços, além do desconto dos dias não trabalhados, poderão ser demitidos e até responder a processos judiciais.
Além disso, a acusação de que o STF estaria usurpando a prerrogativa do Congresso de legislar não procede. A corte apenas se limitou a julgar três mandados de injunção - um instrumento legal previsto pelo inciso LXXI do artigo 5º da Constituição e que permite ao órgão máximo do Judiciário determinar as regras a serem aplicadas quando ¿a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais¿. Como é sabido, o artigo 5º, além de ser cláusula pétrea, trata das garantias fundamentais. ¿A omissão dos congressistas e do governo traduz incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, valor e significado do direito de greve¿, disse o decano do STF, Celso de Mello.
Como Lula não cumpriu até agora a promessa de mandar para o Legislativo um projeto de lei disciplinando a greve no setor público, e os congressistas jamais deram prioridade a essa matéria, o Supremo somente fez o que lhe cabia, cumprindo o que determina a Constituição.