Título: União tem folga para gastar com Judiciário e Legislativo
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2007, Nacional, p. A18

O Judiciário e o Legislativo - na esfera federal - e o Ministério Público da União poderiam aumentar hoje os seus gastos com pessoal em até R$ 16,1 bilhões, se dependessem exclusivamente dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a diferença entre o que eles gastam e, em tese, o que poderiam despender.

Incluindo nessa conta o Executivo, os ex-territórios e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que são mantidos pela União, a margem de expansão chegaria a R$ 80,1 bilhões.

Atualmente, o limite de gasto com pessoal estipulado na Lei Fiscal é de 50% da receita no âmbito federal e 60% nas esferas estadual e municipal. Em cada Estado e município, o limite é dividido entre os Poderes e Ministério Público.

Além disso, dentro de cada Poder há outro rateio. No Judiciário, por exemplo, cada tribunal regional tem uma fatia - geralmente bem maior do que o necessário, criando um estímulo para os aumentos de salário.

Esse problema surgiu porque, durante a votação dos limites de gasto com pessoal, em 2000, os Poderes se mobilizaram e conseguiram fixar porcentuais bem generosos.

À época, os tetos já eram superiores ao que se gastava. Além disso, nos últimos cinco anos a receita líquida da União cresceu mais de 80%, ampliando ainda mais essa margem.

REGRA PRÓPRIA

Outro lado do problema é que em várias localidades onde o gasto se aproxima ou ultrapassa o limite, como no Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu criar a sua própria regra para calcular o gasto com pessoal. Para isso, vem excluindo os valores da folha de pagamento repassados a pensionistas ou retidos pelo Imposto de Renda.

Vários tribunais já adotaram essa interpretação, que tem posicionamento contrário ao que determina o Tesouro. Atualmente, há uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em alguns Estados, os prefeitos já não sabem mais quem seguir: os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que julgam as suas contas, ou as autoridades do Tesouro, que detêm a chave do cofre para o pagamento das transferências.