Título: Reembolso em 30 dias é ilegal, segundo instituição
Autor: Aquino, Mônica., Aragão, Marianna
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2007, Negócios, p. B18

Para o Procon de São Paulo, o prazo de 30 dias dado pela BRA para fazer o reembolso do valor das passagens desrespeita o direito do consumidor. ¿Como se trata de cancelamento do serviço contratado, o cliente deve ter duas opções: ou o endosso, para que possa voar por outra companhia, ou a devolução imediata e integral do dinheiro pago¿, afirma o diretor-executivo da instituição, Roberto Pfiffer. Segundo ele, porém, toda a situação é irregular, já que a empresa não poderia ter paralisado as atividades com contratos a cumprir.

A recomendação do órgão de defesa do consumidor é que o passageiro vá até a companhia exigir uma das opções o quanto antes. ¿Cada dia que passa ficará mais difícil encontrar assentos disponíveis em outras companhias, por causa da alta temporada¿, diz. A BRA informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que somente os passageiros que estão em trânsito - em conexão ou voltando ao local de partida do vôo - poderão voar em outras empresas. Os demais deverão esperar pelo reembolso, que deve ser solicitado por meio do telefone de atendimento da empresa ou nos balcões de venda (ver quadro acima).

Para o consumidor que não conseguir reembolso nem realocação, a última alternativa é recorrer à Justiça. Segundo a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (ProTeste), caso as despesas do passageiro com bilhetes, hospedagem e indenização por danos morais seja inferior a 20 salários mínimos (R$ 7.600,00), a ação deve ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis. Acima desse valor, deve-se procurar a Justiça Comum.