Título: Supremo libera Sergipe de punição da Lei Fiscal
Autor: Recondo, Felipe; Gobetti, Sergio
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/11/2007, Nacional, p. A10
Liminar permite a Estado obter empréstimos de bancos federais, embora Legislativo e Ministério Público superem limite de despesas com pessoal
O governo de Sergipe obteve ontem liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) liberando-o para receber empréstimos negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor de R$ 559 milhões. Esses empréstimos estavam bloqueados pelo Tesouro Nacional, por descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os próprios relatórios do governo sergipano, o Legislativo e o Ministério Público gastam mais do que o permitido pela Lei Fiscal. O artigo 23 da lei prevê que, mesmo que um único Poder descumpra a lei, o Estado é punido por inteiro com a suspensão de transferências da União e o impedimento de contratar operações de crédito.
O governo Lula quer mudar esse ponto da Lei Fiscal. O projeto que enviou na semana passada ao Congresso prevê que, se o limite for descumprido por um Poder, só esse Poder sofre sanções. Na prática, porém, a medida é inócua, pois só o Executivo recebe transferências e contrata empréstimos. A menos que a Lei de Crimes Fiscais também seja alterada - como promete o Ministério da Fazenda - para incluir pena de reclusão para chefes de Poder que descumpram o limite de gasto com pessoal.
Sergipe não é o único com esse tipo de problema. Em outros 15 Estados pelo menos um órgão do Legislativo ou do Judiciário descumpre a Lei Fiscal, sujeitando o Executivo a sanção. Alguns governos, como do Pará e do Amapá, também já conseguiram liberação do STF para fazer empréstimos, mas buscou autorização para cortar os gastos dos demais Poderes.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
No caso de Sergipe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski , relator da ação cautelar do governador Marcelo Déda (PT), considera que o descumprimento da Lei Fiscal não pode impedir que serviços públicos essenciais sejam prestados. ¿A adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União¿, disse na sua decisão.
Se seguisse inadimplente no Tesouro, o governo sergipano teria bloqueados, automaticamente, os repasses federais para obras conveniadas, além de ficar impedido de obter empréstimos. A liminar, no entanto, não extingue a ação cautelar. O mérito ainda será julgado pelo STF. Os demais ministros podem discordar da decisão de Lewandowski e revertê-la.
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