Título: O que se espera do MEC
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/11/2007, Notas e Informaçoes, p. A3

Ao recusar esta semana um pedido de liminar formulado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) em nome de cursos de Direito reprovados pelos mecanismos de avaliação vigentes no País, a Justiça Federal abriu caminho para que o Ministério da Educação (MEC) finalmente possa passar do discurso à ação, intervindo nas instituições que oferecem cursos de baixa qualidade.

O litígio começou quando o MEC exigiu providências urgentes das 89 faculdades de Direito consideradas mais fracas, sob pena de obrigá-las a reduzir o número de vagas oferecidas, suspender os próximos vestibulares e até de fechamento definitivo. Para chegar a essa lista, o ministério levou em conta os cursos que foram reprovados com nota 1 ou 2 pelo último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e as escolas que tiveram menos de 10% de estudantes aprovados em pelo menos uma das últimas edições dos exames de habilitação aplicados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As 89 faculdades reprovadas no Enade e no ¿Exame da Ordem¿ encaminharam à Secretaria de Ensino Superior (Sesu) a relação das providências tomadas e algumas chegaram até mesmo a assinar um ¿termo de saneamento de irregularidades¿, comprometendo-se a ampliar o corpo docente, a renovar as bibliotecas e a investir em salas de aula, para evitar o constrangimento de sofrer inspeções in loco por parte das autoridades educacionais. Por esse documento, os cursos terão o prazo de um ano para sanear as deficiências mais graves. No entanto, como 60 dessas 89 faculdades apresentaram propostas de melhoria da qualidade do ensino que foram consideradas insuficientes, o MEC nomeou uma comissão de especialistas para visitar cada uma delas.

Para impedir essas visitas, a Anup ajuizou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, sob a alegação de que o MEC estaria exorbitando de suas prerrogativas ao fazer uma ¿lista negra¿ das universidades e não estaria seguindo os critérios de avaliação previstos pela legislação. Segundo a entidade, a Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), prevê que, além da avaliação dos alunos, sejam consideradas outras avaliações institucionais realizadas por especialistas.

Trocando em miúdos, o Enade seria apenas uma das avaliações previstas pelo Sinaes. ¿O resultado isolado do Enade não se mostra conclusivo para avaliar os cursos de ensino superior¿, disse a direção da Anup em nota distribuída à imprensa. Além disso, segundo a entidade, ao levar em conta os resultados dos exames da OAB para definir a lista das piores faculdades de Direito, o MEC teria ido além da sua competência, pois esses são testes de capacitação profissional, não de desempenho acadêmico. ¿O Ministério escorou-se no Exame da OAB porque não obteve êxito em operacionalizar as avaliações previstas no Sinaes¿, afirma o advogado da Anup no pedido de liminar.

A Justiça Federal, contudo, rejeitou o recurso da Anup. Segundo o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a Secretaria de Ensino Superior do MEC tem competência legal para supervisionar as instituições de ensino superior quando julgar necessário e pode constituir ¿a qualquer tempo¿ comissões de fiscalização para avaliar a qualidade de cursos específicos, e não as universidades como um todo. Ele também afirmou que, para zelar pela qualidade do ensino superior, as autoridades educacionais podem levar em conta qualquer indicador oficial, como é o caso do ¿Exame da Ordem¿, independentemente das avaliações previstas pelo Sinaes.

Com a recusa da liminar e a rejeição do mandado de segurança coletivo impetrado pela Anup, o MEC está com o caminho livre para fiscalizar as faculdades de Direito que vinham se recusando a investir na melhoria de seus cursos. Resta esperar que aplique sanções exemplares a essas instituições.

Desde a implantação do sistema de avaliação do ensino superior, há mais de dez anos, raras foram as universidades punidas pela má qualidade de seus cursos.

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