Título: Procurador denuncia Barros Munhoz à Justiça
Autor: Tavares, Bruno
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2007, Nacional, p. A11
Líder de Serra na Assembléia é acusado de irregularidades à época em que era prefeito de Itapira
O Ministério Público Estadual apresentou denúncia na Justiça contra o deputado estadual José Antônio Barros Munhoz (PSDB) por dispensa de licitação na época em que era prefeito de Itapira, interior de São Paulo. Atual líder do governo na Assembléia, Munhoz é acusado de ter celebrado um ¿contrato verbal¿ no valor de R$ 27.050,00. O contrato sob suspeita foi firmado em 2000 entre a Prefeitura de Itapira e a Sesg Segurança Patrimonial para a prestação de serviços de vigilância, apesar de a cidade contar com uma Guarda Municipal.
Em seu despacho, o procurador Hermann Herschander aponta duas ilegalidades: ausência de licitação sem justificativa e falta de contrato formal entre as partes. Segundo ele, durante o inquérito civil aberto pela Promotoria de Itapira, o ex-prefeito ¿revelou amplo conhecimento¿ do acordo, ao alegar que a contratação direta se deveu a ¿estrita e manifesta urgência¿. O procurador também levanta suspeitas sobre as quantias pagas à empresa pela prefeitura. ¿A heterogeneidade dos valores mensais é sinal eloqüente de um pacto que não objetivava, exatamente, a satisfação do interesse público¿, observa. Extrato anexado pelo Ministério Público indica que os valores variavam de R$ 1.500 a R$ 2.150 por mês.
Além da denúncia por falta de licitação, Munhoz e os donos da Sesg - Antônio Carlos Tavares de Lima e Fátima Aparecida Rocha de Lima - são alvo de ação civil pública movida em junho pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapira. Ao lado do então diretor municipal de Finanças, Ademir de Assis Braciato, os três são acusados de improbidade administrativa. No ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou Munhoz pelo ¿contrato verbal¿, julgando o gasto irregular e determinando ressarcimento aos cofres públicos. O parlamentar também foi multado pessoalmente em R$ 1.430,00.
A denúncia por dispensa de licitação está nas mãos do desembargador Oscarlino Moeller, do Tribunal de Justiça. O relator da ação por improbidade administrativa é o desembargador José Renato Nalini. Em ambos os casos, os magistrados ainda não decidiram se aceitam ou rejeitam as denúncias.