Título: Conselho de Ética pede cassação de Renan pela 2ª vez por quebra de decoro
Autor: Costa, Rosa; Scinocca, Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2007, Nacional, p. A4

Por 11 votos a 3, é aprovado relatório de Péres com `indícios¿ de uso de laranjas na compra de rádios e jornal

O Conselho de Ética aprovou ontem, por 11 votos a 3, um novo pedido de cassação do mandato do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro parlamentar. No seu parecer, o relator Jefferson Péres (PDT-AM) apontou sete ¿indícios¿ da participação de Renan na compra de duas emissoras de rádio e um jornal diário em Alagoas, em sociedade com o usineiro João Lyra, mas em nome de laranjas. Os artigos 54 e 55 da Constituição proíbem parlamentares de controlar emissoras e prevêem a cassação como pena.

Veja especial do caso Renan

Péres rebateu todos os argumentos da defesa. Mostrou, por exemplo, que Ildefonso Tito Uchoa, primo de Renan, e Carlos Ricardo Santa Rita, seu funcionário no Senado, não tinham condições financeiras para adquirir as empresas, a não ser como testas-de-ferro.

O relator lembrou que Uchoa já trabalhou no gabinete do senador. Segundo Péres, a coincidência de personagens a serviço do presidente licenciado e o vulto da transação indicam ser ele o verdadeiro dono dos veículos de comunicação.

O relator questionou também sobre a participação nas empresas do filho do senador, Renan Calheiros Filho. Péres citou ainda que, durante parte do período em que ocorreram as transações, Renan esteve licenciado do mandato parlamentar e ocupou o cargo de ministro da Justiça.

Outro indício comprometedor, na avaliação de Péres, foi o fato de o presidente do licenciado não ter tido, em nenhum momento, a iniciativa de processar Lyra, autor das revelações sobre a sua participação no negócio, apesar de tratar as afirmações como calúnia, difamação e injúria. ¿O que nos configura como indício de culpabilidade, tendo em vista a gravidade das acusações e os evidentes prejuízos à sua imagem¿, alegou.

LOBISTA

No primeiro processo de cassação, votado em plenário no dia 12 de setembro, Renan foi absolvido. O parlamentar alagoano havia sido acusado de ter contas pessoais pagas pelo lobista de uma construtora.

A situação atual, no entanto, é considerada mais grave. Não só por se tratar da denúncia mais documentada - e, portanto, de difícil defesa -, mas pela suposição de que os 12 senadores da bancada do PT vão pensar duas vezes antes de agir em socorro do colega do PMDB.

Outro fator contra ele é o fato de estar licenciado, sem o comando da máquina da Casa. Renan está afastado do cargo de presidente do Senado até o dia 26. Parlamentares afirmam que ele avalia a hipótese de renunciar ou renovar a licença.

Péres apontou como ¿indício nº 1¿ contra o presidente licenciado os documentos apresentados por Lyra sobre a compra das empresas de comunicação.

O ¿indício nº 2¿ é a carta em que o empresário Nazário Pimentel, em 28 de dezembro de 1998, acerta com Renan ¿condições que permitam um diálogo acerca da montagem de uma parceria comercial¿ em uma das rádios e no jornal.

O relator disse estranhar o fato de Uchoa ter se recusado a comparecer ao Conselho de Ética para defender Renan. Ele se manifestou por escrito e expôs ¿versão inverossímil¿. Segundo Péres, o primo do senador confirmou ser laranja de Lyra, mas não de Renan.

Durante as investigações, ao falar no Conselho de Ética, o advogado de Renan, José Fragoso, limitou-se a desqualificar Lyra. Segundo ele, ao denunciar a suposta sociedade secreta nas empresas de comunicação, o usineiro quis se vingar por não ter sido bem-sucedido em sua aspiração de conquistar espaços na política de Alagoas com a ajuda de Renan.

O relator da quarta representação contra o presidente licenciado, Almeida Lima (PMDB-SE) - sobre suposta coleta de propina em ministérios comandados pelo PMDB - informou que analisa a idéia de submeter à Mesa Diretora um pedido de arquivamento dessa denúncia. Ele alegou que não há indícios que justifiquem a apuração.

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