Título: Supremo veta disputa ampla por cargos de direção no TJ
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2007, Nacional, p. A14

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade que obriga o Tribunal de Justiça de São Paulo a realizar eleições para cargos diretivos na Corte apenas entre seus desembargadores mais antigos. Ou seja, o TJ paulista deve seguir a regra do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura.

Com a decisão, o Supremo suspendeu, até o julgamento final da ação, dispositivo do regimento interno do TJ e da Constituição estadual que ampliava o rol de magistrados aptos a disputar os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça. Pelo regimento interno, todos os 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ poderiam concorrer nas eleições - marcadas para dia 5.

VOTO VENCIDO

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que argumentava que o regimento do TJ afrontava a lei. O ministro Ricardo Lewandowski, que relatou a ação no STF, foi voto vencido no julgamento. Ele concordava com a possibilidade de os 25 desembargadores do Órgão Especial participarem da disputa para cargos de direção, mas só o ministro Carlos Ayres Britto acompanhou seu voto.

O ministro do Supremo Cezar Peluso - que, assim como Lewandowski, já integrou o TJ de São Paulo - foi o primeiro a contestar o relatório. Ele disse que uma disputa ampla poderia ¿incentivar paixões sem controle¿ no tribunal, o que provocaria ¿dano para a magistratura¿.

Outros ministros argumentaram ainda que em julgamentos anteriores,o Supremo considerou inconstitucionais regras que faziam parte do regimento interno de tribunais, mas afrontavam a lei. Votaram a favor da tese de Peluso os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Ellen Gracie.

O presidente do TJ de São Paulo, Celso Limongi, é favorável a que todos os desembargadores da Corte possam disputar a eleição. Também a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apóia a manutenção do regimento do tribunal.

Os ministros do Supremo ainda terão de julgar o assunto em definitivo, quando o mérito da ação direta de inconstitucionalidade - e não apenas o pedido de medida cautelar - for levado ao plenário. Ainda não há data para a conclusão do julgamento.