Título: PF ressalta 'efeito pedagógico' de blitz
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/11/2007, Nacional, p. A9

Para Corrêa, operações da PF refletem na arrecadação, pois induzem todos a atuar dentro da legalidade

O delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal, avalia que o ambiente de impunidade leva à sonegação fiscal. ¿Pessoas apostam que jamais serão alcançadas pelo Estado. O aparato repressivo do Estado cumpre com uma das conseqüências da pena, que é o caráter pedagógico, o de induzir todos a atuar dentro da legalidade.¿ Corrêa avisa que ¿o poder arrecadatório indireto desse trabalho da PF está induzindo os demais a entrar na linha, porque podem ser os próximos¿. Segundo ele, a impunidade já não é a regra e as operações acabam sim refletindo na arrecadação.

Corrêa aborda outro aspecto, que acha fundamental. ¿Faça-se um levantamento dos pequenos furtos e roubos do ano inteiro e somem-se os valores. Esse número seria menor que uma única ocorrência dessas da PF. E aí, onde está o dano? O dano é indireto, porque é dinheiro que deixa de entrar e se transformar em serviço público. Um dano sistêmico na capacidade de prestação de serviço do Estado, porque atinge indiretamente saúde, educação, segurança pública.¿

¿Toda ação fiscal tem um efeito educativo¿, endossa Luiz Antônio Benedito, auditor do Tesouro há 14 anos e diretor do Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco, o sindicato dos fiscais. ¿As ações nascem dos setores de inteligência da Receita que trabalham o tempo todo no cruzamento de dados, rastreando sonegadores.¿

Celso Sanchez Vilardi, advogado criminalista, afirma que a PF ¿não sobe o morro¿ para enquadrar o tráfico. ¿A PF tornou-se o braço do governo em matéria de arrecadação.¿

¿O governo descobriu que o direito penal pode ser uma ótima fonte de recursos¿, rebela-se Janice Ascari, procuradora da República. ¿Essa é a idéia subliminar que vem na criação do Refis e das normas benevolentes que usam descaradamente a ameaça de processo ao cidadão para engordar os cofres públicos, pois estabelecem que o pagamento do valor devido extingue a punibilidade penal.¿

Ela lembra que os tribunais já decidiram que somente depois do processo administrativo fiscal, sem recurso pendente, é que o Ministério Público pode denunciar. ¿Isso significa cofres públicos transbordando e punição zero. O Ministério Público e a PF são usados como instrumentos de arrecadação. Não somos cobradores de impostos.¿

¿O Supremo Tribunal Federal já decidiu que só é possível processar criminalmente alguém por sonegação depois do encerramento da apuração fiscal¿, adverte o criminalista Arnaldo Malheiros Filho. ¿Mas a Receita não gosta disso, prefere a ameaça penal como estímulo ao aumento da arrecadação.¿

Para o advogado Tales Castelo Branco ¿não cabe à polícia agir como braço armado do Fisco¿. Roberto Podval, criminalista, diz: ¿Prendem todo mundo por sonegação, mas se a pessoa paga o tributo não há crime.¿