Título: Juíza condena filhos de Nelson Rodrigues
Autor: Auler, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2007, Nacional, p. A12

Paulo César, Maria Lúcia e Sônia estão entre jornalistas acusados de forjar papéis para aposentadoria especial

Sob acusação de estelionato, seis jornalistas que obtiveram aposentadorias especiais com base em anistia por supostas perseguições durante a ditadura militar foram condenados a penas de reclusão - uma em regime semi-aberto e as demais comutadas para serviços comunitários - pela Justiça Federal. Os condenados são o diagramador Paulo César Santos Rodrigues, filho do dramaturgo Nelson Rodrigues e ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio, suas irmãs Maria Lúcia Rodrigues Muller e Sônia Maria Rodrigues Mota, e outros três profissionais. Outra jornalista, Maria do Céu Simões da Silveira, foi absolvida. Em 1995, todos foram acusados de forjar documentos para se aposentar como anistiados, com pensões de valores elevados.

Paulo César foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa no valor de 40 salários mínimos. A sentença, de março, foi publicada em setembro passado, mas até hoje o réu não se apresentou à Justiça, o que impede o andamento do processo, que deve seguir para o Tribunal Regional Federal do Rio, ao qual caberá julgar recursos dos condenados. Ele foi acusado de, quando presidia a entidade, ter forjado declarações que acabaram permitindo a si próprio e aos outros seis acusados obter as aposentadorias. No caso de Maria do Céu, porém, a acusação não se confirmou, segundo a juíza Valéria Caldi, da 8ª Vara Federal do Rio.

Com Paulo César, foram condenados, mas a penas de quatro anos de reclusão, os jornalistas Sylvio de Azevedo Marinho Júnior, Antônio Carlos Batista dos Santos, Léo Malina e Maria Lúcia Rodrigues Muller.

Sônia Maria Rodrigues Mota teve uma condenação menor - dois anos e oito meses - , apenas por ¿tentativa de estelionato¿, porque sua aposentadoria não chegou a ser paga. Marinho Júnior, Santos, Malina, Maria Lúcia e Sônia Maria tiveram as penas de reclusão transformadas em prestação de serviços à comunidade.

Os seis foram condenados por terem utilizado, nos pedidos de aposentadoria, declarações de Paulo César afirmando que todos exerceram cargos de editor, o que não foi comprovado. Pela legislação, quando um anistiado não tem como provar os rendimentos que tinha quando sofreu a perseguição política, o sindicato informa a base do cálculo. A declaração do então presidente da entidade permitiu que as aposentadorias - inclusive a dele - fossem calculadas com base no mais alto salário pago pela TV Globo a um editor. Maria do Céu foi absolvida por ter sido a única a provar que realmente tinha trabalhado na função.

O advogado de Paulo César e de Sônia, Moacir Pereira de Oliveira, disse que recorrerá da decisão, que considera injusta. ¿Há fatos que não foram observados, documentos que não foram considerados pela juíza¿, afirmou. Paulo Freitas Ribeiro, defensor de Maria Lúcia, também prometeu recurso. O Estado não localizou os advogados dos demais réus.