Título: Protocolo veta ruptura democrática
Autor: Oliveira, Clarissa
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2007, Nacional, p. A16
Invocado pelos críticos da adesão da Venezuela ao Mercosul, o Protocolo de Ushuaia, assinado em 24 de julho de 1998, na cidade de mesmo nome, no extremo sul da Argentina, dispõe sobre exigências democráticas no bloco. No artigo primeiro, institui: ¿A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo.¿
O artigo 3 acrescenta que ¿toda ruptura da ordem democrática¿ em um dos países deve ser avaliada pelos demais integrantes do bloco. A sanção (artigo 5) varia ¿desde a suspensão do direito de participar nos órgãos dos processos de integração até a suspensão dos direitos e obrigações¿.
As punições, segundo o artigo 7, são extintas em caso de restabelecimento da ordem democrática. O texto, assinado pelos presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, se incorporou ao cabedal de regras relativas ao Mercosul e aos procedimentos para ingresso de novos membros.
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