Título: STF nega liberdade para suíço
Autor: Pereira, Rodrigo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/11/2007, Economia, p. B11

Habeas-corpus para Depensaz foi indeferido em todas as instâncias

O suíço Luc Marc Depensaz, preso em 6 de novembro na Operação Kaspar 2, teve pedido de habeas-corpus negado em todas as instâncias da Justiça. Gerente de contas do banco suíço UBS, Depensaz é acusado pela Polícia Federal de vir ao Brasil para captar empresários brasileiros e indicar doleiros para enviar dinheiro em contas numeradas do UBS em seu país, burlando o controle e a tributação do Banco Central - esquema que teria causado prejuízo de R$ 1 bilhão ao erário.

Um dos pilares utilizados pela defesa de Depensaz foi o de que ele seria vítima de ¿constrangimento ilegal¿ e de ¿xenofobia¿ no Brasil. O advogado Eduardo Carnelós, autor do pedido, alega que a divulgação na mídia de que Depensaz teria dito aos policiais que o algemaram que ¿quem tem dinheiro não fica preso nesse país¿ estigmatizou seu cliente e teria motivado a manutenção de sua prisão. A direção da Polícia Federal em São Paulo informou no dia seguinte à operação que incluiu no inquérito a frase.

Carnelós alega no pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a frase não foi dita e que ¿a mentira logrou êxito em seu objetivo de indispor o paciente com as autoridades constituídas e com a opinião pública, de nada tendo valido Luc esclarecer, ao ser interrogado, que não pronunciara aquelas palavras.¿

¿Hoje, o paciente é o `suíço¿ preso na Operação Kaspar 2¿, prossegue o advogado, lembrando que outro executivo suíço, Reto Buzzi, do banco Clariden, conseguiu liminar no dia 19 revogando sua prisão preventiva.

O primeiro pedido de habeas-corpus foi indeferido pelo juiz substituto da 6ª Vara Criminal Federal, Márcio Rached Milanni, que estava de plantão no fim de semana dos dias 17 e 18 de novembro.

No STF, Depensaz teve seu pedido rejeitado pelo ministro Menezes Direito. O magistrado considerou legítimos os argumentos da acusação de que a ¿custódia cautelar é justificada, notadamente, para garantia da ordem pública, com a finalidade de fazer cessar a atividade criminosa, com estrutura extremamente requintada, tendo por desiderato a prática de crimes, principalmente contra o Sistema Financeiro Nacional, e de lavagem de valores, e que foi desbaratada pela PF quando ainda em plena atividade, bem como da participação relevante do paciente¿.

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