Título: Lei brasileira veta extradição
Autor: Darcie, Paulo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/12/2007, Nacional, p. A4

Advogado sugere que País inicie uma investigação

O possível pedido de extradição dos 13 brasileiros acusados pela Justiça italiana de participar da Operação Condor está, para o jurista Wálter Maierovitch, levando a discussão para o lado errado. A extradição de brasileiros natos é vetada pela Constituição, e, portanto, em sua opinião, o que deve ser discutida não é ela, e sim a posturado ministro da Justiça, Tarso Genro.

Para o jurista, esperar o pedido da Itália é uma forma de isentar o Estado da responsabilidade de apurar fatos de uma época nebulosa da história do Brasil. ¿É o teste: dirá se vivemos num Estado democrático de Direito ou sob regimes disfarçados disso¿, argumenta.

Maierovitch considera o pedido de prisão preventiva feito por Roma suficiente como ponto de partida para investigações no Brasil. ¿O ministro não está dando o tratamento de choque necessário ao caso¿, diz.

Já o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Francisco Rezek considera que a existência de processo em outro país não basta para que o Ministério Público inicie uma investigação. ¿É preciso o embasamento concreto, que pode ser um dossiê enviado pela Itália.¿

Para ele, a posição do ministro da Justiça é correta e confortável. ¿Fez o que todo governo de bom senso faria: pede as informações. A partir daí, os fatos devem ser julgados sob a Constituição¿, diz. Como a extradição é impossível, diz Rezek, o caso nem chega ao STF. ¿O Supremo não pode prendê-los.¿

O seqüestro dos italianos teria ocorrido em 1980 e, por isso, em um processo no Brasil os réus não seriam beneficiados pela Lei de Anistia, que abrange crimes políticos entre 1961 e 1979. A prescrição poderia ser a defesa, já que se passaram 28 anos do episódio, e o limite máximo no Brasil é de 20 anos. Seqüestro, no entanto, é considerado crime contra a humanidade, imprescritível desde 1988. ¿É tudo especulação acadêmica¿, avalia Rezek.

JUSTIÇA INTERNACIONAL

Os réus, se condenados na Itália, podem ser presos fora do Brasil. ¿Vale o princípio da transnacionalidade¿, diz Maierovitch. Mas Rezek lembra o princípio da nacionalidade passiva para legitimar a ação da Justiça italiana.

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