Título: PPS tenta anular acesso da Receita a dados bancários
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/01/2008, Nacional, p. A7

Partido promete ir até o STF contra norma baixada para substituir CPMF

O PPS entrou ontem com um projeto no Congresso para anular os efeitos da instrução normativa da Receita Federal que permite, desde o dia 1º, acesso a dados dos contribuintes sem autorização judicial. Ele anunciou também a disposição de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. Conforme o dispositivo, baixado na sexta-feira da semana passada, as instituições financeiras terão de repassar semestralmente à Receita informações sobre as operações financeiras que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil para clientes pessoa física e R$ 10 mil para empresas.

O vice-líder do PPS na Câmara, Arnaldo Jardim (SP), autor do projeto para sustar a decisão da Receita, argumenta que o governo omitiu na instrução normativa a necessidade de instauração de processo. ¿Essa medida, salvo melhor juízo, representa quebra de sigilo bancário ao arrepio da lei¿, afirmou Jardim. ¿O Poder Executivo criou dispositivo que exorbita de seu poder regulamentar, ao extrapolar o que estabeleceu a Lei 105.¿

O deputado pediu, por requerimento, que o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), convoque a Comissão Representativa para quarta-feira a fim de votar o projeto. A comissão, formada por 17 deputados e 8 senadores, é responsável pelos assuntos do Congresso considerados urgentes durante o recesso parlamentar. Entre suas competências está a de sustar atos normativos do Executivo.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) saiu em defesa do novo instrumento, criado pelo governo para fiscalizar as operações financeiras com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A medida provocou polêmica, ampliada com as declarações do ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, para quem a norma fere o sigilo bancário e o STF deverá derrubá-la, caso seja provocado.

O presidente do Unafisco, Pedro Delarue, contestou essa interpretação e afirmou que as mesmas informações que são pedidas pelo novo instrumento de fiscalização já eram prestadas pelos bancos por meio da CPMF. ¿Não há quebra de sigilo, uma vez que as informações, da forma como estabelece a norma da Receita, são prestadas sem discriminação sobre como foi realizada a movimentação financeira, discriminando apenas o montante global movimentado¿, argumentou.

Delarue defendeu a necessidade de a Receita ter instrumentos contra os sonegadores. ¿É sintomático que, no momento em que o combate à sonegação fiscal, crime que subtrai bilhões de reais dos cofres públicos, acaba de reaver uma importante arma perdida com o fim da CPMF, alguns setores da sociedade estejam querendo reabrir uma discussão já vencida nos tribunais, sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 105, de 2001.¿

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