Título: Polêmica sobre sigilo se arrasta desde 2001
Autor: Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/01/2008, Nacional, p. A7
O substitutivo adotado pelo governo, com a extinção da CPMF, para a fiscalização de possíveis sonegadores reabriu uma discussão jurídica que se arrasta desde 2001 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito ao sigilo fiscal.
Pelas novas normas estabelecidas pela Receita Federal na Instrução Normativa 802/2007, os bancos têm de informar as movimentações de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil e de pessoas físicas acima de R$ 5 mil, por semestre.
O assunto, no entanto, é polêmico. O ministro do STF Marco Aurélio Mello considerou a medida uma quebra de sigilo bancário generalizada. O ministro criticou o governo e disse que os responsáveis pela decisão deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos antes de tomarem decisões como essa para evitar desgaste entre o Executivo e o Judiciário.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaça entrar no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar o substitutivo da CPMF nas fiscalizações. No dia 18 de fevereiro, o Conselho Federal da OAB, composto por 81 advogados (3 de cada Estado mais o Distrito Federal), votará a questão.
Mas o assunto já começou a ser discutido e, segundo o presidente em exercício da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o órgão tende a aprovar a ação. ¿Nossa posição sempre foi a de preservação de direitos individuais.¿ Segundo o presidente, o envio das informações bancárias à Receita ¿afeta os direitos dos correntistas¿ e ¿implica em quebra do sigilo bancário¿.
O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles diz que pedido de quebra de sigilo bancário não pode ser interpretado como uma violação ao direito à privacidade das pessoas, já que este não é um conceito absoluto.
¿O sigilo bancário não tem caráter absoluto, protege certos domínios, mas nada transcendental¿, defende Fonteles.
Há sete anos a discussão sobre a quebra do sigilo bancário é adiada no STF. Desde 2001, o Supremo tem cinco ações contra o uso, pela Receita, de informações do recolhimento da extinta CPMF, sem decisão sobre nenhuma delas.
A Adin 2389, proposta pelo PSL (Partido Social Liberal) em 2001, contesta a validade da Lei Complementar 105/2001. Ela está anexada a outras quatro ações de natureza semelhante. Sem nenhum julgamento, porém, o governo pôde usar a CPMF para fiscalizar, cruzando o que aparecia no Imposto de Renda com o que se verificava nas movimentações.
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