Título: País ganha meios para reação militar
Autor: Tosta, Wilson
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2008, Nacional, p. A9

Lei dá poderes ao presidente da República para decretar Mobilização Nacional em caso de agressão externa

Sem participar de uma guerra há mais de 60 anos e sem registrar ataque a seu território desde a Guerra do Paraguai, no século 19, o Brasil criou oficialmente na semana passada o Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob), estrutura a ser acionada em caso de eventual agressão militar estrangeira. Integrado por dez ministérios e tendo como órgão central o Ministério da Defesa, o novo mecanismo foi estabelecido pela Lei 11.631, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro.

O texto foi discutido durante quatro anos no Congresso Nacional. Ele estabelece que a Mobilização Nacional deve ser caracterizada ¿pela celeridade e pela compulsoriedade¿ e dá poderes ao presidente da República para decretá-la, com autorização prévia ou posterior do Legislativo.

A lei também determina que o Executivo terá poder para determinar a parte do território nacional em que o sistema agirá e lista, entre as possíveis medidas, a convocação de civis e militares, a requisição e ocupação de bens e serviços , a convocação dos entes federados para se integrar ao esforço bélico, intervenção na produção pública e privada e sua reorientação.

ESTRUTURA

Integram o Sistema Nacional de Mobilização os Ministérios da Defesa, da Justiça, das Relações Exteriores, do Planejamento, de Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Integração Nacional e da Casa Civil, além do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Comunicação de Governo. O Sinamob se estrutura em direções setoriais para a Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, defesa civil, científico-tecnológica e militar.

A criação do sistema visa ao preenchimento de uma lacuna jurídica existente no Brasil desde a Segunda Guerra Mundial, pois desde então não existia lei específica regulamentando a mobilização estratégica em caso de ¿agressão estrangeira¿. Os atos existentes até então eram infralegais ou mais específicos em relação à mobilização puramente militar, não envolvendo necessariamente o restante da sociedade.

GUERRAS

No século 20, o Brasil teve participações modestas nas duas guerras mundiais. Desde então, militares brasileiros foram mandados ao exterior em missões da Organização das Nações Unidas (ONU)e da Organização dos Estados Americanos (OEA).

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