Título: PIS e Cofins do álcool serão cobrados só nas usinas
Autor: Graner , Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2008, Economia, p. B3

A Receita Federal alterou a incidência de PIS e Cofins para o setor de álcool combustível. A cobrança deixa de ser pulverizada e passa a se concentrar apenas nas usinas. A mudança, que consta da Medida Provisória 413, tem como objetivo evitar a sonegação de impostos. Para o secretário-adjunto do órgão, Carlos Alberto Barreto, é possível que haja até aumento da arrecadação pelo cerco aos sonegadores.

Até agora, a cobrança de PIS e Cofins ocorria em três fases da indústria sucroalcooleira: produçã distribuição e varejo. Com a mudança, a incidência será apenas na primeira. A Receita promete recalcular as alíquotas para manter a carga tributária do setor. Barreto adiantou que os usineiros pagarão mais de 9,25% - alíquota que incidia no varejo, mas o número ainda não é conhecido.

Com a nova forma de cobrança, a Receita Federal quer fechar brechas usadas por algumas empresas para sonegar. Segundo ele, o não pagamento de impostos ocorria principalmente porque o setor tinha sistemas diferentes de tributação para os produtores de álcool anidro (misturado à gasolina) e hidratado (combustível).

Diante da perspectiva de que as brechas serão fechadas, o secretário-adjunto avalia que pode ¿haver alguma recuperação na arrecadação¿. Também para evitar sonegação, a MP prevê instalação de medidores de vazão nas usinas. O uso desse equipamento já foi determinado pela Receita para outros setores, como os produtores de cerveja e refrigerantes, com o mesmo objetivo.

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